Lei Municipal nº 726/1.981.

Lei 0726

LEI Nº.  726

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA TRIÊNIO DE 1982/1984. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica aprovado o orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1982/1984, elaborado na forma dos atos complementares nº. 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1.969, segundo os padrões de simplificação aqui permitidos para o orçamento anual, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em CR$56.404.000.00(cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º – As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

DESPESAS DE CAPITAL

SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

 

1.981                             1.982

Operações de Créditos. . . . . . . . . CR$    100.000.00             5.400.000.00

Alienação de Bens Móv. E Im.               9.030.000.00             7.300.000.00

Transf. De Capital                                     994.000.00             4.200.000.00

TOTAL                                        10.124.000.00         16.900.000.00                        

 

  • TOTAL

7.560.000.00             13.060.000.00

10.220.000.00             26.550.000.00

           5.880.000.00             11.074.000.00

TOTAL                                      23.600.000.00             50.684.000.00                    

 

Art. 3º – As despesas de Capital, descriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

  • 982

01- Legislativo                                   100.000.00

03-Adm. E Planej.                          1.344.000.00                        6.400.000.00

08- Educação e Cultura                 2.800.000.00                        1.600.000.00

10- Habitação e Urb.                      2.100.000.00                        5.500.000.00

13-Saúde e Saneamento                  980.000.00                        1.000.000.00

16-Transporte                                2.800.000.00                        2.400.000.00

      Totais                                     10.124.000.00                     16.900.000.00

99- Reserva de Conting.                 1.400.000.00                       1.800.000.00

TOTAL DA DESPESA  11.524.000.00                     18.700.000.00

 

  • TOTAL

         8.960.000.00                     16.704.000.00

2.240.000.00                       6.640.000.00

7.700.000.00                     15.300.000.00

1.400.000.00                       3.380.000.00

         3.360.000.00                       8.560.000.00

       23.660.000.00                     50.684.000.00

         2.520.000.00                       5.720.000.00

TOTAL DA DESPESA            26.180.000.00                     56.404.000.00

 

 

Art. 4º – Na elaboração da proposta orçamentária anual, do período será ajustado, as importâncias consideradas aos projetos podendo em conseqüência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes do anexo desta lei:

 

  • Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1.982/1.983, estimados a preço de 1981, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.981.

 

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 724/1.981.

Lei 0724

LEI Nº. 724

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, PARA CRIAÇÃO DE UNIDADE POSTAL NO POVOADO DE PERIQUITO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar convênio com a Empresa brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 2º- A assinatura do convênio de que trata o art. 1º, tem a finalidade da criação de uma unidade Postal no Povoado do Periquito, Distrito de Lagoa Bonita, neste município.

 

Art. 3º- o Poder Executivo Municipal, fica autorizado a ceder uma sala no prédio da telefônica daquele povoado, com os móveis necessários, para a instalação da referida unidade Postal.

 

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Mando portanto, a todos a quem, o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.981.

João da Mata.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 723/1.981.

Lei 0723

LEI Nº.  723

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR O VALOR DE CR$ 50.00(CINQUENTA CRUZEIROS) PARA MENSALIDADE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta , e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a taxa de fornecimento de água no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município, para CR$50.00(cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 2º- O valor de CR$50.00(cinqüenta cruzeiros) será cobrado mensalmente.

 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor, a partir de 01 de setembro de 1.981, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Agosto de 1.981.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 722/1.981.

Lei 0722

LEI Nº 722

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ALIENAR AS AÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS, S/A PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o chefe do Executivo autorizado a vender, pela Bolsa de Valores do Estado de Minas Gerais, todas as ações ordinárias e preferenciais nominativas da CEMIG, pertencentes à Prefeitura de Cordisburgo, até a presente data,

 

Art.2º- O Produto da venda referida no artigo anterior será aplicado em serviços de melhoria extensão de rede de iluminação pública na zona urbana do município.

 

Art.3º- As ações de que trata esta Lei, são as seguintes:

 

Preferenciais:

 

Nº Título:                                 Valor Nominal                    Total das Ações

794.800                                             1.00                                     18.211

807.040                                             1.00                                       5.463

1.145.320-6                                       1.00                                     17.234

1.269.139-9                                       1.00                                     30.159

1.032.524-7                                       1.00                                       9.942

81.009

Ordinárias:

797.133                                             1.00                                      24.784

807.041                                             1.00                                        7.435

909.525                                             1.00                                      61.999

1.020.854-2                                       1.00                                      26.922

1.022.812-8                                       1.00                                      62.301

1.133.358-8                                       1.00                                      23.788

1.032.525-5                                       1.00                                      66.338

1.246.064-8                                       1.00                                      33.739

1.246.532-1                                       1.00                                      30.574

1.135.742-8                                       1.00                                      94.535

1.145.321-4                                       1.00                                    124.501

 

Nº. Título                   Valor Nominal                     Total das Ações

1.269.140-2                          1.00                                       297.301

1.259.445-8                          1.00                                       134.340

  • 069.566

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.981.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 719/1.981.

Lei 0719

LEI Nº.  719

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRENO, A TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS, S/A. TELEMIG OU A QUEM A MESMA DETERMINAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno medindo 234 m 32 cm (duzentos e trinta e quatro metros e trinta e dois centímetros), a telecomunicações de Minas Gerais, S/A. – TELEMIG ou a quem por ela for determinado.

 

Art. 2º – A área a ser doada, pertence a Prefeitura Municipal, conforme escritura pública, lavrada e registrada no oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Sete Lagoas – MG, nas folhas 233 V e 234 do livro nº. 3M, sob o número 7.997.

 

Art. 3º – A área de terreno doado será desmembrada de um total de 2.000 metros quadrados, pertencente a esta Prefeitura, com as seguintes confrontações:

 

Pela frente com a Rua Governador Valadares, medindo 11m 60cm (onze metros e sessenta centímetros), pelo fundo 20m 20cm (vinte metros e vinte centímetros), e lado esquerdo fundos com terreno da mesma doadora e lado direito com terreno pertencente ao Senhor Hílton José de Oliveira Machado.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de junho de 1.981.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 720/1.981.

Lei 0720

LEI Nº. 720

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRENO NO DISTRITO DE LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma área de terreno no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – A área de terreno de que trata o Art. Anterior destina-se à construção de Posto-Médico dentário.

 

Art. 3º – O valor correspondente à aquisição é da ordem de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), equivalente à área total.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Mando, portando, a todos aqueles que a execução e conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de junho de 1.981.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 721/1.981.

Lei 0721

LEI Nº 721

 

CONCEDE AUMENTO SALARIAL PARA FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento salarial a funcionários e servidores Municipais.

 

Art. 2º – O aumento será de 40% (quarenta por cento) e 30% (trinta por cento) para os referidos funcionários e servidores Municipais.

 

Art. 3º – As despesas correrão por da dotação orçamentária própria, ficando o executivo autorizado a fazer uso de qualquer dos itens do art. 43, da Lei nº. 4.320/64.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de julho de 1981 após haver decorridos 06 (seis) meses do último reajustamento.

 

Mando portando, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de junho de 1.981.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 718/1.981.

Lei 0718

LEI Nº. 718

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS ÀS PROFESSORAS RURAIS, AOS PROFESSORES DE 2º GRAU E AO PESSOAL ADMINISTRATIVO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos para as professoras rurais – Ensino 1º grau; professores das Escolas Municipais de 2º grau e Pessoal Administrativo.

 

Art. 2º – O índice de reajuste para as professoras rurais será de 75% (setenta e cinco por cento) e para os professores de 2º grau e Pessoal Administrativo o índice será de 40% (quarenta por cento).

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos vigentes e vindouros.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, a partir de 01 de maio de 1.981.

 

Mando, portando, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de maio de 1.981.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 717/1.981.

Lei 0717

LEI Nº. 717

 

CONCEDE AUMENTO SALARIAL PARA OS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos para os funcionários e servidores municipais.

 

Art. 2º – O aumento será de 34,5% (trinta e quatro e meio por cento) para os funcionários reajustados em novembro / 80; 60% (sessenta por cento) para os servidores em desequilíbrio para posterior igualdade e 40% (quarenta por cento), para os demais servidores e funcionários constantes da tabela em anexo.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, ficando o Executivo Municipal autorizado a fazer uso de qualquer dos itens do artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, a partir de 01 de Janeiro de 1.981, conforme lei orçamentária.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que, a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.981.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 716/1.981.

Lei 0716

LEI Nº. 716

 

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DAE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cordisburgo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a assinar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, um convênio para a construção de Rede de Distribuição Elétrica no povoado de Barra do Luiz Pereira.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas de execução de que se trata o artigo anterior, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de CR$ 400.000,000 (quatrocentos mil cruzeiros), através de crédito aberto na forma que dispõe a Lei Federal nº.  4.320 /64 de 17/03/64, em seus artigos 40 e 46.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Janeiro de 1.981.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.