LEI Nº 1.200
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR AS AÇÕES DA TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A. – TELEMIG, PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em Bolsa de Valores 4.233 (quatro mil, duzentos e trinta e treis) ações do tipo ON, título nº 1.141.962 e 4.233 (quatro mil, duzentos e trinta e treis) ações tipo PNB, título nº 3.132.753, pertencentes à Prefeitura Municipal de Cordisburgo.
Art. 2º – O produto da venda das ações referida no artigo anterior, será aplicado na manutenção do serviço de telefonia do Município.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Maio de 1.994.
Geraldo José Martins.
Prefeito municipal de Cordisburgo.
