Lei Municipal nº 734/1.983.

Lei 0734

LEI Nº.  734

 

AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO, COMO ANTECIPAÇÃO DE RECEITA PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PREFEITURA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a contrair empréstimo de até CR$25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), como antecipação de receita, em estabelecimento de créditos oficiais ou congêneres.

 

Art.2º- A Operação de créditos já prevista no orçamento vigente, será aplicada na regularização de compromissos juntos à Previdência Social, débitos diversos e Obras inadiáveis de infra-estrutura.

 

Art.3º- Serão aplicados recursos parcelados das quotas do ICM e FPM, para resgate da operação referida no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º- A regulamentação desta Lei e a relação da aplicação da presente operação de crédito, farão parte do termo Aditivo exigido pelo Agente financeiro, quando da celebração do referido ajuste creditício.

 

Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 735/1.983

Lei 0735

LEI Nº. 735

 

AUTORIZA ADQUIRIR VEÍCULOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir veículos para a Prefeitura, mediante concorrência pública, podendo ser novos ou usados.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a contrair empréstimo de até o valor de CR$10.000.000.00 (Dez milhões de cruzeiros), para fazer ás aquisições referidas no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando seta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 737/1.983.

Lei 0737

LEI Nº 737

 

AUTORIZA AJUDA AS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA PARA REFORMA DE TEMPLOS RELIGIOSOS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a colaborar com as obras da Paróquia para a restauração e reforma de templos religiosos.

 

Art. 2º – A colaboração prevista no art. anterior poderá ser feita com pessoal, material ou transporte.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de fevereiro de 1.983.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 738/1.983.

Lei 0738

LEI Nº 738

 

AUTORIZA CESSÃO DA FUNCIONÁRIA ELIANA DE FARIAS E SILVA, À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a colocar a funcionária Municipal Eliana de Farias e Silva, contratada pelo regime da consolidação das Leis do trabalho (CLT), à disposição da Secretaria de Estado da Saúde, com lotação no centro de Saúde de Cordisburgo, com ônus para a Municipalidade, sem prejuízo e vantagens do cargo.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 02 de fevereiro de 1.983.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 739/1.983.

Lei 0739

LEI Nº 739

 

AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE NO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta e eu, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a fazer um convênio com a Secretaria de Estado da Educação, através do Departamento de Ensino Supletivo (DESU) para a criação de uma unidade de Ensino Supletivo, para atendimento à faixa etária superior a 18 anos, para cursos de 5º a 8º Séries.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adaptação de salas e despesas necessárias à instalação oficial do referido curso.

 

Art. 3 º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 740/1.983.

Lei 0740

LEI Nº.  740

 

AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA ESTABELECIMENTO DE SINAIS DE TRÂNSITO NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, para estabelecimento e regulamentação de sinais de trânsito na sede do Município.

 

Art. 2º – Autoriza outrossim, que sejam efetuadas as despesas incidentes para o fiel cumprimento no estabelecimento no art. anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 741/1.983.

Lei 0741

LEI N. 741

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TELEFONE PARA REPARTIÇÃO PÚBLICAS E NOVA MESA TELEFÔNICA PARA A ZONA RURAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a adquirir treis (3) canais telefônicos para repartições públicas e nova mesa telefônica para extensões Rurais.

 

Art. 2º – Os Telefones referidos no art. anterior, pertencerão a prefeitura, mas colocados à disposição do centro de saúde, Emater/Siat e Delegacia de Polícia.

 

Art. 3º – Todas as despesas decorrentes à manutenção dos referidos aparelhos, correrão exclusivamente por conta dos órgãos beneficiados.

 

Art. 4º – Embora pertencentes ao patrimônio, nos catálogos indicativos os telefones deverão constar os nomes dos órgãos enumerados no art. 2º da presente Lei.

 

Art. 5º – A mesa telefônica será colocada na zona rural do município, ficando o prefeito municipal autorizado a fazer as extensões telefônicas que julgar necessárias em todos os povoados, fazendas e sede do distrito, sempre dentro das normas estabelecidas pela telecomunicações de Minas Gerais – TELEMIG, concessionária estadual.

 

Art. 6º – Fica o prefeito Municipal autorizado a efetuar todas as despesas decorrentes e necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, incluindo contratação de pessoal técnico especializado.

 

Art.7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 742/1.983.

Lei 0742

LEI Nº.  742

 

AUTORIZA ADQUIRIR APARELHO DE SOLDA PARA SERVIÇOS DA PREFEITURA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Para os serviços da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, fica o prefeito autorizado a adquirir um aparelho de solda elétrica.

 

Art. 2º – As despesas referentes à aquisição serão efetuadas mediante tomada de preço.

 

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 743/1.983.

Lei 0743

LEI Nº 743

 

AUTORIZA CONTRATAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA LEVANTAMENTO CADASTRAL, MEDIÇÃO E CALÇAMENTO DE RUAS NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a contratar firma especializada para serviços de levantamento cadastral, medição e calçamento de ruas na sede do Município.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 744/1.983.

Lei 0744

LEI Nº.  744

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PARA REABERTURA DO POSTO DE SAÚDE DO POVOADO DE PERIQUITO, AMPLIAR ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para reabertura do Posto de Saúde do Povoado de Periquito.

 

Art.2º – Progressivamente, fica o Prefeito Municipal autorizado a ampliar a assistência médica-odontológica na zona Rural, instalando novos Postos de atendimento.

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar as despesas decorrentes e necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei, incluindo a contratação de pessoal técnico-especializado.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.