Lei Municipal nº 781/1.984.

Lei 0781

LEI Nº. 781

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR A SUBVENÇÃO DE 1.984, À EMATER/ MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a complementar no valor de até CR$850.000,00(oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), a subvenção destinada à Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/MG. , autorizada pela Lei nº 776 de 16/11/83, para o exercício de 1.984.

 

Art. 2º – A complementação de que trata o artigo anterior será feita com recursos do Fundo de Participação dos Municípios – F.P.M.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor com data retroativa a 01 de Janeiro de 1.984.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Março de 1.984.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 782/1.984.

Lei 0782

LEI Nº. 782

 

AUTORIZA RECEBER, EM DOAÇÃO TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS NA ZONA RURAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, terrenos para construção dos Prédios escolares das Localidades de Palmito e Brejo, por Joaquim Martins do Rego e Gustavo Martins de Figueiredo, respectivamente.

 

Art. 2º – Os terrenos doados serão incorporados ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 3º – Os terrenos de que trata esta Lei somente serão utilizados para a construção de prédios escolares.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Março de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Lei Municipal nº 783/1.984.

Lei 0783

LEI Nº. 783

 

AUTORIZA CRIAR POSTO CULTURAL, EM CONVÊNIO COM O MOBRAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Município o posto Cultural, em convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL.

 

Art. 2º – O referido Posto funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Março de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 784/1.984.

Lei 0784

LEI Nº. 784

 

AUTORIZA A RECEBER EM DOAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 9.028M².

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação do Patrimônio do Sagrado Coração de Jesus uma área de terreno medindo 9.028m², localizado nesta cidade, no final da Rua Frei Francisco Gabriel, entre esta Rua e a Rua Expedicionário José Gomes, tendo as seguintes confrontações: ao norte, com 74 metros confrontando com um logradouro público; ao sul com 74 metros confrontando com a Rua Geraldino Rocha; ao nascente, com 122metros confrontando com a Rua Expedicionário José Gomes e ao poente com 122metros confrontando com a Rua Frei Francisco Gabriel.

 

Art. 2º – A área doada será incorporada ao Patrimônio Publico Municipal e será utilizada para práticas esportivas, promovendo o bem coletivo, reservando o direito de promover benfeitorias que se julgar necessárias, benfeitorias estas promovidas pelo Executivo ou por autorização do Executivo.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Março de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 778/1.984.

Lei 0778

LEI Nº.  778

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO COM A CEMIG, PELO PROGRAMA MINAS-LUZ, PARA ELETRIFICAÇÃO DO POVOADO DE PALMITO, NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar contrato com a CEMIG, pelo Programa Minas-Luz, para eletrificação do Povoado de Palmito, neste Município.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes com a construção das redes de transmissão e distribuição referidas no art. anterior, serão resgatadas pela Prefeitura com recursos provenientes do ICM (Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias), autorizada a fazer o parcelamento através da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, após o termo de Ajuste celebrado com as Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A CEMIG.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Fevereiro de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Lei Municipal nº 780/1.984

Lei 0780

LEI Nº. 780

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DE CORDISBURGO AO ENGº JOSÉ GERALDO TORRES SIMONINE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Cordisburgo ao Engenheiro José Geraldo Torres Simonini, do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DR/MG.

 

Art. 2º – Caberá ao chefe do Executivo determinar a data solene para a entrega do Diploma concedido no artigo anterior.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Fevereiro de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Lei Municipal nº 777/1.983.

Lei 0777

LEI Nº. 777

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Aos funcionários Constantes do Anexo I e parte do Anexo VIII, fica fixado a partir de 01 de Novembro de 1.983, o salário mensal de CR$57.120,00(cinqüenta e sete mil, cento e vinte cruzeiros).

 

Art. 2º – Aos demais funcionários constantes dos Anexo II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e parte do Anexo VIII fica estipulado o reajuste de 50%(cinqüenta por cento) a partir de 01 de Janeiro de 1.984.

 

Art. 3º – Para o pessoal Administrativo das Escolas de 2º grau, fica fixado o reajuste de 50%(cinqüenta por cento), a partir de 01 de Janeiro de 1.984.

 

Art. 4º – Aos serventes Escolares, do regime estatutário fica estabelecido o reajuste de 50%(cinqüenta por cento), a partir de 01 de Janeiro de 1.984.

 

Art. 5º – Fica fixado o reajuste de 50%(cinqüenta por cento) sobre a hora aula dos estabelecimentos de ensino do 2º grau, a partir de 01 de Janeiro de 1.984.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

ANEXOS A LEI 777

 

 

REAJUSTE SALARIAL – OPERÁRIOS MUNICIPAIS.

 
NOME

CARGO

ORDENADO

REAJUSTE

TOTAL

Antônio Pedro Duarte Enc. Mág. 34.776.00 22.344.00 57.120.00
Evaristo da Costa Operário 34.776.00 22.344.00 57.120.00
Euclides Alves de Oliveira | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
Filomeno de Souza Ramos | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
Geraldo Beraldo Sobrinho | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
José Micene Duarte Enc, Mág. 34.776.00 22.344.00 57.120.00
José Beraldo de Carvalho | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
José Francisco M. Luiz | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
João Alves da Costa | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
Ramiro Beraldo de Carv. | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
Teotônio Soares dos Santos | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
Vicente de Paula Faria | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
Geraldo da Costa | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
Januário da Costa Faria | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
Jaime José Caetano | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
Geraldo Teixeira da Costa | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
Francisco de Paula e S. | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
Raimundo Falcão de S. | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
Geraldo Dias dos Anjos | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
João Antônio Xavier | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
Celestino Pereira Corrêa | | 34.776.00 22.344.00 57.120.00
TOTAL 730.296.00 469.224.00 1.119.5200.00

 

 

Victor Gomes da Silva              Aposentado          34.776.00                  10.432.00                   45.208.00

 

 

ORDENADO            QUINQ.                      TOTAL

                                                                                57.120.00                  17.136.00                   74.256.00

João José da Silva Sobrinho    Pedreiro                  55.000.00                  27.500.00                   82.500.00

Benedito Mendes da Costa      Pedreiro                  55.000.00                  27.500.00                   82.500.00

Euclides Monteiro de Souza    Pedreiro                  55.000.00                  27.500.00                   82.500.00

 

                NOME
CARGO
ORDENADO REAJUSTE TOTAL
Antônio Mendes da Costa Pedreiro 55.000.00 27.500.00 82.500.00
TOTAL ========= 220.000.00 110.000.00 330.000.00
Jesus Sebastião Valgas Pedreiro 41.679.00 20.840.00   62.519.00
Geraldo Carlos Costa Pedreiro 41.679.00 40.821.00   82.500.00
83.358.00 61.661.00 145.019.00
Geraldo Bento das Neves Chefe SMER 59.237.00 30.763.00   90.000.00
José Wilson de Oliveira Carpinteiro 40.000.00 25.000.00   65.000.00
              TOTAL   99.237.00 55.763.00 155.000.00
Raimundo Alves de C. Motorista 50.000.00 40.000.00 90.000.00
Péricles Pereira de Souza Per. Máq.. 75.000.00 37.000.00 112.500.00
Sebastião de Oliveira Oper. Retro Esc. 52.925.00 26.463.00 79.388.00
Geraldo Magela R. Carvalho Aj. Op. Retro Esc. 37.240.00 26.760.00 60.000.00
José Oniz de Carvalho
Aj. Moto Nível
43.120.00 21.560.00 64.680.00

 

 

REAJUSTE SALARIAL – FUNCIONÁRIOS

NOME CARGO ORDENADO REAJUSTE TOTAL
Ana Maria Costa Aux. Inspet.   43.664.00   21.832.00      65.496.00
Valdênia Maria de Fig. Tèc. Adm.   41.929.00   20.965.00      62.894.00
Eliana de Faria e Silva Laborat.   34.776.00   22.344.00      57.120.00
Maria Augusta de F. Corrêa Mini. P. Lages   34.776.00   22.344.00      57.120.00
Raimunda dos Anjos A. Cor. Lag. Bonita   17.388.00   11.172.00      28.560.00
Cleusa Maria de Carvalho Serv. Contínua   41.929.00   20.965.00      62.894.00
Vilma Lúcia de Oliveira Aux. Telef. L.B.   17.388.00   11.172.00      28.560.00
Francisco de Assis Araújo Serv Escolar   34.776.00   22.344.00      57.120.00
José Maria da Silva Arquivista   41.929.00   38.071.00      80.000.00
Cleide de Souza Alves Ribeiro Telef. Periquito   17.388.00   11.172.00      28.560.00
Ana Lúcia Soares Aux. P. Saúde   34.776.00   22.344.00      57.120.00
Edir Félix Ribeiro Biblioteca   34.776.00   22.344.00      57.120.00
Silmar Luiz Trombini Aux. Serv. P.   34.776.00   22.344.00      57.120.00
José Geraldo Gonçalves Secret. J.S.M.   37.403.00   22.344.00      59.747.00
Geraldo Fernando de L. Enc. Siat   34.776.00   22.344.00      57.120.00
Luiza Amélia dos Santos Aux. Contab.   45.154.00   22.577.00      67.731.00
João Benevides de Carvalho Aux. Contab.   66.157.00   46.343.00    112.500.00
Edson Sales Dionízio Aux. Telef. Not.   48.893.00   24.447.00      73.340.00
             TOTAL   662.654.00 407.468.00 1.070.122.00

 

     Cargo     Ordenado      Quinq.     6ª Parte
Augusto Diniz Costa Aposentado   48.163.00   33.713.00
     Total    Ordenado       Quinq.      Total
  81.876.00   72.245.00   50.575.00   122.820.00

 

José Rodrigues Costa      Cargo     Ordenado        Quinq.      Total
 
Aposentado
  35.566.00   24.896.00   60.462.00
  Ordenado   Quinq.        Total
    53.394.00   37.345.00   90.694.00

 

Francisco H. P. Andrade Chefe Serv. F.    77.934.00   23.379.00   101.313.00
    Ordenado   Quinq.         Total
 116.901.00    35.070.00    151.971.00

 

José Pereira de Souza Aposentado    51.455.00    20.582.00   72.037.00
   Ordenado      Quinq.     6ª Parte       Total
77.181.00     30.872.00   108.053.00

 

Maria Auxiliadora Marques Chefe Telef.    39.509.00    9.877.00    69.140.00
  Ordenado       Quinq.     6ª Parte        Total
   59.264.00    29.630.00    14.482.00    103.376.00

 

Lucy Beraldo de Carvalho F. Aux. Telef.    36.389.00 14.556.00 50.945.00
   Ordenado       Quinq.    Total
  54.584.00    21.832.00   6ª Parte   76.416.00

 

Geny Bastos de Altimiras Biblioteca    36.389.00    9.097.00   63.680.00
  Ordenado     Quinq.    6ª Parte    Total
   54.584.00    27. 290.00    13.645.00    95.519.00

325.405.00      155.074.00       232.614.00        748.849.00

 

 

REAJUSTE SALARIAL – PROFESSORAS RURAIS

              NOME ORDENADO     QUINQ.   TOTAL ORDENADO      QUINQ.    TOTAL
Anunciação G. Nog.      16.745.00      6.698.00    23.443.00      25.118.00     10.048.00     35.166.00
Carrusa Alves Moreira      16.745.00      5.023.00    21.768.00      25.118.00       7.536.00     32.654.00
Conceição de F. Martins      16. 745.00      3.349.00    20.094.00      25.118.00       5.024.00     30.142.00
Efigênia D. da Silva      16.745.00      6.698.00    23.443.00      25.118.00     10.048.00     35.116.00
Elzita Maria Alves dos Santos      20.128.00    20.128.00      30.192.00     30.192.00
Estelita Vieira      20.128.00    20.128.00      30.192.00     30.192.00
Gilsara Cecília de Oliveira      20.128.00    20.128.00      30.192.00     30.192.00
Maria Alzira P. Costa      20.128.00    20.128.00      30.192.00     30.192.00
Marli Aparecida T. F. S.      16.745.00    16.745.00      25.118.00     25.118.00
Maria Helena M. Goulart      16.745.00    16.745.00      25.118.00     25.118.00
Márcia Pimenta      20.1128.00    20.128.00      30.192.00     30.192.00
Maria Amélia M. Santos      18.437.00    18.437.00      27.656.00     27.656.00
Maria Andréa Valgas S.      20.128.00    20.128.30      30.192.00     30.192.00
Maria de Fátima M.      16.745.00    16.745.00      25.118.00     25.118.00
Maria José da S. Lib.      16.745.00       3.349.00    20.094.00      25.118.00      5.024.00     30.142.00
Maria José Oliveira M.      16.745.00       1.674.00    18.419.00      25.118.00      2.512.00     27.630.00
Maria Lúcia P. de Oliveira      20.128.00    20.128.00      30.192.00     30.192.00
Maria Madalena G. Espíndola      16.745.00       5.023.00    21.768.00      25.118.00      7.536.00     32.654.00
Maria  Tereza da Silva      16.745.00       1.674.00    18.419.00      25.118.00      2.512.00     27.630.00
Marina da C. Ferreira      18.437.00       5.531.00    23.968.00      27.656.00      8.298.00     35.954.00
Soraia Martins de F.      16.745.00    16.745.00      25.118.00     25.118.00
Waldemira P. de Faria      16.745.00      8.372.00    25.117.00      25.118.00   13.830.00     38.948.00
Eliana Auxiliadora  A. R.      16.745.00      16.745.00      25.118.00       25.118.00
             TOTAL    412.200.00     47.391.00  459.591.00    618.308.00    72.368.00   690.676.00

 

Carlota Olívia M.                          16.745.00           6.698.00       23.443.00       25.118.00     10.000.00         35.166.00

 

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 772/1.983.

Lei 772

LEI Nº. 772

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.984.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo para o Exercício Financeiro de 1.984, é estimada em CR$ 220.939.000,00 (Duzentos e vinte milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária CR$  20.500.000,00
Receita Patrimonial CR$    1.769.000,00
Receita Industrial CR$       200.000,00
Transferências Correntes CR$113.660.000,00
Outras Receitas Correntes CR$    3.500.000,00 CR$ 139.629.000,00
 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito CR$ 19.000,000,00
Alienações de bens CR$   2.500.000,00
Transferências de Capital CR$ 59.210.000,00
Outras Receitas de Capital CR$      600.000,00 CR$   81.310.000,00
Total CR$ 220.939.000,00

 

Art. 2º – A Despesa do Município, para o exercício financeiro de 1.984, fica igualmente, autorizada em CR$ 220.939.000,00 (Duzentos e vinte milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elemento (art. 2º do Decreto – Lei nº. 1.875/81).

 

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

Pessoal CR$ 109.711.668,00
Material de Consumo CR$   19.900.000,00
Serviço de Terceiros e Encargos CR$   14.450.000,00
Diversas Despesas de custeio CR$ 100.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS  CORRENTES
Transferências Intergovernam. CR$ 5.500.000,00
Transf. à Instit. Privadas CR$ 1.790.000,00
Transf. à Pessoas CR$ 2.887.332.00
Encargos da Dívida Int. CR$ 2.500.000,00
Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP CR$ 4.000.000,00 CR$ 160.839.000,00
 

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

Obras e Instalações CR$40.000.000,00
Equip. e Material Perman. CR$17.000.000,00
Diversos Investimentos CR$     500.000,00
 

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Transferências Intergovernamentais CR$ 1.000.000,00
Amortização da Dívida Interna CR$ 1.000.000,00 CR$ 60.100.000,00
Total 220.939.000.0

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

  1. a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada nos termos do art. 67 da Constituição Federal;

 

  1. b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) nos termos do art. 43 § 1º da Lei 4.320/64;

 

  1. c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recurso à abertura de créditos adicionais.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1.984.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 773/1.983.

Lei 0773

LEI Nº. 773

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.984/1.986

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Orçamento Plurianual de Investimento (OPI) do Município de Cordisburgo, para o triênio de 1.984/1.986, elaborado na forma dos Atos complementares nº. 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em CR$460. 100.000.00(Quatrocentos e sessenta milhões e cem mil cruzeiros).

Art. 2º – As despesas de Capital, são as discriminadas segundo as unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis na Receita de Capital.

Art. 3º – Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas nos projetos, em conseqüência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.

 

  • Único: As importâncias referentes aos exercícios de 1.984/1.985, estimados a preços de 1.983, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01(primeiro) de Janeiro de 1.984, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 774/1.983.

Lei 0774

LEI Nº.  774

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE CADEIA PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado mediante convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, construir cadeira Pública no Município.

 

Art.2º – Para ocorrer ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica autorizado incluir no orçamento para o exercício financeiro de 1.984 dotações no valor de CR$1.000.000.00 (Hum milhão de Cruzeiros).

 

Art.3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de Janeiro de 1.084.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.