LEI Nº 1.192
REGULA E ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.091, QUE INSTITUI A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO TURÍSTICA DA GRUTA DE MAQUINÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Gerente da Maquinetur terá os seus salários reajustados, a partir de 01 Maio de 1.993, de acordo com os índices concedidos ao funcionalismo público Municipal, quadrimestralmente.
Art. 2º – O Presidente do Conselho de Administração da Maquinetur receberá CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) mensais, com vigência a partir de 01 de maio de 1.993, também com reajuste de acordo com o funcionalismo público municipal, quadrimestralmente.
Art. 3º – Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e Gerente da Unidade de Maquine são considerados cargos em Comissão, de livre escolha do referido Conselho, na forma do Inciso I, do artigo 13, da Lei 1.091/90.
Art. 4º – O item III, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.091/90, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – I ………………………………………………………….
II ………………………………………………………….
III – Colaborar com o Poder Público na execução de projetos de ensino profissionalizante ou aperfeiçoamento da qualificação da mão-de-obra, em especial voltado para o turismo, com melhoria urbanística, passeios, meio-fios, manilhamento, na Unidade de Maquine e na sede do Município, desde que devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
- Toda e qualquer despesa de propaganda, doações e de assistência social dependerá de prévia autorização ou aprovação do Conselho de Administração.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Dezembro de 1.993.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
