Lei Municipal nº 896/1.986.

Lei 0896

LEI Nº.  896

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FORMAR CONVÊNIO COM A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL, S/A, PARA MELHORIA URBANÍSTICA DA CIDADE.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Rede Ferroviária Federal, S/A, para a construção de um muro de arrimo, ornamental, margeando os terrenos da Empresa, sito à Rua Marechal Deodoro, defronte à residência da Sra. Maria, Veloso até a residência da Sra. Maria José Rocha Maquiné.

 

Art. 2º – O contrato será celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cordisburgo e a Rede Ferroviária Federal, S/A com cláusulas recíprocas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 897/1.986.

Lei 0897

LEI Nº.  897

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR INSTRUMENTOS DA BANDA DE MÚSICA DA CIDADE À CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal de Cordisburgo, autorizado a doar à conferência de São Vicente de Paulo de Cordisburgo -, todos os instrumentos musicais adquiridos para a composição da Banda de Música da Cidade.

 

Art. 2º – A regulamentação do uso e conservação dos instrumentos será celebrada entre o donatário e as Entidades envolvidas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 898/1.986.

Lei 0898

LEI Nº. 898

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS – TELECOMUNICAÇÕES – ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Telecomunicações de Minas Gerais – TELEMIG – área de terreno no Povoado de Periquito, com 100 m² (cem metros quadrados).

 

Art. 2º – O Imóvel destina-se a construção de um cubículo para instalação da torre e equipamentos destinados ao Posto de serviço Telefônico do referido Povoado.

 

Art. 3º – Caso não lhe seja dado a aplicação prevista no artigo 2º desta Lei, dentro de um prazo de 02 (dois) anos, o mesmo reverterá ao Patrimônio do Município.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 899/1.986.

Lei 0899

LEI Nº.  899

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À TELEMIG – ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Telecomunicações de Minas Gerais – TELEMIG – área de terreno no distrito de Lagoa Bonita, com 100 m² (cem metros quadrados).

 

Art. 2º – O imóvel destina-se à construção de um cubículo para instalação da torre e equipamentos destinados ao Posto de Serviço Telefônico do referido distrito.

 

Art. 3º – Caso não seja lhe dado a aplicação prevista no artigo 2º desta Lei, dentro de um prazo de 02 (dois) anos, o mesmo reverterá ao Patrimônio do Município.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 901/1.986.

Lei 0901

LEI Nº.  901

 

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONTRIBUIR COM A AVEMIR – ASSOCIAÇÃO DOS VEREADORES DA MICRO REGIÃO DO ALTO DO RIO DAS VELHAS.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, por seus representantes em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contribuir para com a AVEMIR.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão através das receitas próprias da Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Junho de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 902/1.986.

Lei 0902

LEI Nº. 902

 

 

AUTORIZA FAZER TERMO ADITIVO NO CONTRATO DE CONCESSÃO DE ÁGUA À COPASA/MG.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a fazer o termo aditivo a COPASA/MG, transferindo os serviços de água da sede do Distrito de Lagoa Bonita para a concessionária.

 

Art. 2º – Todos os dispositivos legais e condições necessárias à transferência referida no artigo anterior, então plenamente autorizadas na presente Lei.

 

Art. 3º – A concessão dos serviços atualmente prestados pela COPASA/MG está contida na Lei Municipal autorizativa nº. 600, de 15/02/74.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 903/1.986.

Lei 0903

LEI Nº. 903

 

AUTORIZA CONCESSÃO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA-MG.

                                              

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a firmar contrato de cessão para execução e exploração dos serviços de esgotos sanitários da sede do Município, conforme dispositivos anexos.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 900/1.986.

Lei 0900

LEI Nº.  900

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com os, governos Estadual e Federal para as Ações integradas de saúde.

 

Art. 2º – O convênio de que trata o artigo anterior tem o objetivo de melhorar o atendimento (médico) na área de saúde neste município.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de junho de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 893/1.986.

Lei 0893

LEI Nº.  893

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NESTA CIDADE.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de Praça “Professor Cassiano Batista”, a bifurcação existente na Rodovia Alberto Ramos com Rua Idelfonso Mascarenhas, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir placas indicativas para a referida praça.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de maio de 1986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 894/1.986.

Lei 0894

LEI Nº.  894

 

DÁ O NOME À VIA PÚBLICA NESTA CIDADE.

                                              

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado, a denominar de Rua “Raimundo dos Santos Júnior (Guarda-Fio)” qualquer via pública que vier existir nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir as placas indicativas da referida via Pública.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Maio de 1.986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.