Lei Municipal nº 953/1.987.

Lei 0953

LEI Nº.  953

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO” AO PROFESSOR HILTON ROCHA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o título de “cidadão Honorário de Cordisburgo”, ao Sr. Professor Hilton Rocha oftalmologista.

 

Art. 2º – Caberá ao chefe do Executivo Municipal determinar a data solene para a entrega do Diploma concedido no artigo anterior.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Agosto de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 954/1.987.

Lei 0954

LEI Nº.  954

 

DÁ NOME À VIA PÚBLICA EXISTENTE NO BAIRRO SAGARANA NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “Francisco Bruno de Carvalho (Francisquinho)”, a Rua existente no Bairro Sagarana, na zona urbana desta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para a referida via pública.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Agosto de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 955/1.987.

Lei 0955

LEI Nº.  955

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o abono salarial no valor de CZ$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados) aos funcionários públicos do Município, a partir de 01 de Agosto de 1.987.

 

Art. 2º – O pagamento relativo ao abono do mês de Agosto de 1.987, será feito em folha separadamente, sem nenhum desconto, no valor total de CZ$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados) para cada funcionário, devendo esta importância ser incorporada aos vencimentos mensais a partir de setembro de 1.987.

 

Art. 3º – Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de CZ$ 123.750.00 (cento e vinte treis mil, setecentos e cinqüenta cruzados) para atender às despesas decorrentes desta Lei que correrão pela dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Agosto de 1.987, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Agosto de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 949/1.987.

Lei 0949

LEI Nº.  949

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A RURALMINAS

  

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Ruralminas, para fins específico de sustentação técnica, para confecção de Projetos necessários à implantação do Parque de Exposições, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a custear, quando necessário, despesas com alimentação, hospedagem, diária para os técnicos designados pela Ruralminas para elaboração dos referidos Projetos.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 950/1.987.

Lei 0950

LEI Nº. 950

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR NOMES A VIAS PÚBLICAS NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município, digo de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar de Avenida Maria Júlia Ramos, Ruas Jenny Negrão de Lima, Maria de Lourdes Gordiano dos Santos, Manassés Martins de Figueiredo e José Assunpção, as vias públicas existentes no Bairro Sagarana, na zona urbana desta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placas indicativas para as referidas vias públicas de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.987.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 951/1.987.

Lei 0951

LEI Nº. 951

 

DÁ O NOME DE PRAÇA “MARIA FRANCISCA DE ARAÚJO (SINHÁ ARAUJO)”. A PERÍMETRO URBANO NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de Praça “Maria Francisca de Araújo (Sinhá Araújo) a bifurcação existente entre a Avenida Coronel Geraldino Rocha, Rua Prefeito José Maquiné e Rua Antônio Beraldo de Carvalho, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placas indicativas para a referida Praça de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Julho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal 947/1.987.

Lei 0947

LEI Nº. 947

 

DÁ A DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA NA LOCALIDADE DE MAQUINEZINHO, NESTE MUNICÍPIO.

                        

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “Joaquim de Paula Moreira”, a via pública existente na localidade de Maquinezinho, distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para a referida rua.

 

Art. 3º – Fica aberto o crédito Especial no valor de CZ$ 5.820,00 (cinco mil, oitocentos e vinte cruzados), para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de julho de 1.987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.987.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 948/1.987.

Lei 0948

LEI Nº.  948

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCORPORAR A IMPORTÂNCIA DE CZ$ 970,00 (NOVECENTOS E SETENTA CRUZADOS) AOS VENCIMENTOS DO SR. PÉRICLES PEREIRA DE SOUZA.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar a importância de CZ$ 970,00 (novecentos e setenta cruzados), a título de produtividade, aos vencimentos do Sr. Péricles Pereira de Souza operador de Motoniveladora desta Prefeitura.

 

Art. 2º – O valor de que trata o artigo anterior será fixo no período de julho a Dezembro do corrente exercício.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, a partir de 01 de Julho de 1987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 943/1.987.

Lei 0943

LEI Nº. 943

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

o Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Todos os servidores Públicos do Município que percebem mensalmente o salário de CZ$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzados) e de CZ$ 1.416,00 (hum mil quatrocentos e dezesseis cruzados) passarão a perceber mensalmente, a importância de CZ$ 1.975,00 (hum mil novecentos e setenta e cinco cruzados) inclusive as professoras de Ensino de 1º Grau.

 

Parágrafo 1º – Os salários do Encarregado do SIAT e da Secretária da JSM passarão para CZ$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzados), e da Bibliotecária da Biblioteca Pública “Ruy Barbosa” passará para CZ$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzados), mensalmente.

 

Art. 2º – Os demais Servidores terão 30% (trinta por cento) de aumento sobre os vencimentos de Abril de 1.987.

 

Art. 3º – O abono – família será pago à razão de CZ$50,00 (cinqüenta cruzados) por cada filho.

 

Art. 4º – Fica aberto o crédito Suplementar de CZ$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados), para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Junho de 1.987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de junho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 944/1.987.

Lei 0944

LEI Nº. 944

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar Convênio, com a Delegacia Regional do Trabalho do Estado de Minas Gerais, para o fim específico de emissões e entrega de carteiras do Trabalho e Previdência Social, no Município.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de junho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.