Lei Municipal nº 976/1.987.

Lei 0976

LEI Nº  976

 

FIXA NOVOS VALORES PARA AS TAXAS, TARIFAS, IMPOSTOS PARA O EXERCÍCIO DE 1.998.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a fixar novos valores para as taxas, tarifas e impostos Territorial e Predial no Município, para o exercício de 1.988.

Art. 2º – Os impostos, taxas e tarifas para o exercício de 1987, terão os seguintes valores, conforme a construção, localização, melhoria e valores do Imóvel.

  1. a) Predial: 1 – Para as construções localizadas em ruas do centro da cidade fica fixado o valor de CZ$ 390,00 (trezentos e noventa cruzados).

2 – Para as construções localizadas em ruas de bairro da cidade fica fixado o valor de CZ$ 256,00 (duzentos e cinqüenta e seis cruzados).

3 – Para as construções localizadas em final de ruas de bairro da cidade, fica fixado o valor de CZ$ 230,00(duzentos e trinta cruzados).

 

  1. b) Territorial: 1 – Para os lotes localizados em ruas do centro da cidade, fica fixado o valor de CZ$ 270,00 (duzentos e setenta cruzados).

2 – Para os lotes localizados em ruas de bairros da cidade, fica fixado o valor de CZ$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados).

3 – Para os lotes localizados em final de ruas de bairros da cidade, fica fixado o valor de CZ$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzados).

 

  1. c) Taxas de Expediente: Fica fixado o valor de CZ$ 260,00 (duzentos e sessenta cruzados)
  2. d) Taxa de Meio-Fio: Fica fixado o valor de CZ$ 100,00 (cem cruzados)
  3. e) Taxa de Limpeza: 1 – Para as ruas localizadas no centro da cidade fica fixado o valor de CZ$ 200,00 (duzentos cruzados).

2 – Para as demais ruas da cidade, fica fixado o valor de CZ$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados).

  1. f) Calçamento: Fixada em CZ$ 10,00 (dez cruzados).

 

Art. 3º – Para o distrito de Lagoa Bonita, ficam estipulados os valores para 1988, assim discriminados:

 

  1. a) Predial: Fica fixado o valor mensal de CZ$ 40,00 (quarenta cruzados).
  2. b) Taxa D´àgua: Fica fixado o valor mensal de CR$40,00(quarenta cruzados).

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1987.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 977/1.987.

Lei 0977

LEI Nº 977

 

REVOGA A LEI Nº 754, DE 15 DE JUNHO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica revogada a partir desta data a Lei nº 754, de 15 de junho de 1.983, em todos os seus artigos.

 

Art. 2º – As taxas de Expediente para o exercício de 1988 serão cobrados conforme a seguinte discriminação:

 

Alvará de Licença para Construção                                      CZ$ 596,00

Alvará de Habite-se                                                                                           150,00

Certidão Negativa de Débitos Fiscais p/ transmissão Imóvel              150,00

Outras Certidões                                                                                        150,00

Alvará de Lic. p/ Funcionamento de Estab. Industrial                                  745,00

Alvará de Lic. p/ Funcionamento de Estab.Comercial                                  596,00

Alvará de Licença – ISS – Médico, Dentista e Outros (Represent.)   2.000,00

Alvará Licença Comércio – Porte Baixo                                                298,00

Alvará Licença p/ costureira, Lavadeira, Pedreiro, Carpinteiro,

Motorista                                                                                   CZ$ 298,00

Alvará de licença p/ Localização                                                            150,00

Alvará de Licença para Baile                                                                 1.000,00

Alvará de Licença para Hora-Dançante                                                500,00

Alvará de Licença para Const. Prédio                                                  1.900,00

Alvará de Licença para casa simples                                                   1.100,00

Alvará de Licença para Barracão                                                                       400,00

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrado esta Lei em vigor 01 de janeiro de 1988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 978/1.987.

Lei 0978

LEI Nº 978

 

MODIFICA O PERCENTUAL DA LETRA “B” DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 931 / 86.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a modificar o percentual da Letra “B” do artigo 3º da Lei Municipal nº 931/86 de 40% (quarenta por cento) para 90% (noventa por cento) que autoriza a leitura de créditos suplementares às dotações do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

 

Art. 2º – Como recursos à abertura dos créditos suplementares, será aproveitado o excesso de arrecadação verificado no exercício e o superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, retroagindo os seus efeitos a 01 de Agosto de 1987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 969/1.987.

Lei 0969

LEI Nº 969

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL, S/A.

  

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Rede Ferroviária Federal S/A., através da Superintendência Regional – 2 – SR – 2, para a construção de 400 m (quatrocentos metros) lineares de muro de arrimo, na Rua Marechal Deodoro, na zona Urbana desta cidade.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a dispor de numerários necessários para a concretização da obra objeto desta Lei.

 

Art. 3º – Os numerários de que dispõe o artigo anterior, serão de verbas especiais e/ ou de recursos próprios do Município.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 970/1.987.

Lei 0970

LEI Nº 970

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento de vencimentos na ordem 13,64% (treze vírgula sessenta e quatro por cento) para os servidores Municipais que percebem além do PNS, calculado sobre VMR de CZ$ 2.159,00.

 

Parágrafo Único – O servidor José Maria Gonçalves encarregado do SIAT, passará a perceber mensalmente a importância de CZ$ 3.500,00 (treis mil e quinhentos cruzados), a título de produção.

 

Art. 2º – Os servidores assalariados passarão a perceber mensalmente a importância de CZ$ 3.000,00(três mil cruzados).

 

Art. 3º – Fica aberto o crédito especial de CZ$ 128.454,33 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro cruzados e trinta treis centavos), para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor com data retroativa a 01 de Novembro, de 1987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 975/1.987.

Lei 0975

LEI Nº 975

 

CONCEDE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO SR. RAIMUNDO DA ROCHA FERREIRA E À STA. MARIA DA CONCEIÇÃO VALGAS DE SOUZA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal no valor de CZ$ 500,00 (quinhentos cruzados) aos ex-servidores municipais Raimundo da Rocha Ferreira e Maria da Conceição Valgas de Souza.

 

Art. 2º – O pagamento da gratificação especial de que trata o artigo anterior terá inicío no mês de janeiro de 1.988.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de dezembro de 1987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 961/1.987.

Lei 0961

LEI Nº 961

 

AUTORIZA A REMUNERAÇÃO MENSALMENTE MÉDICA DO HOSPITAL “JENNY NEGRÃO DE LIMA”, NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remunerar mensalmente, a médica Maryan Ramos do Couto, CRM Nº 14.887, residente no Hospital “Jenny Negrão de Lima”, nesta cidade com a importância de CZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados) e CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) para pagamento de aluguel de casa a partir de 10 de outubro de 1.987.

 

Art. 2º – Os recursos necessários para atender às despesas decorrentes desta Lei serão próprios desta lei serão próprios desta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 10 de outubro de 1.987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de outubro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 962/1.987.

Lei 0962

LEI Nº 962

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA DE “RUA JOÃO GUIMARÃES DE OLIVEIRA” (JOÃO ARCANJO) À EXISTENTE NO POVOADO DE PALMITO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito, Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de Rua “João Guimarães de Oliveira (João Arcanjo), a via pública existente na localidade de Palmito, Distrito de Lagoa Bonita, neste Município”.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa da Rua que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de outubro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 963/1.987.

Lei 0963

LEI Nº 963

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO “AO JORNALISTA GERALDO DINIZ RESENDE”.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário de Cordisburgo” ao jornalista Geraldo Diniz Resende.

 

Art. 2º – Caberá ao chefe do Poder Executivo determinar a data solene para a entrega do Diploma de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Outubro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 964/1.987.

Lei 0964

LEI Nº 964

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento de vencimentos na ordem de 11% (onze por cento) para os servidores municipais que percebem além do Piso Nacional de Salários, calculado sobre o VMR de CZ$ 2.159,00.

 

Art. 2º – Os servidores assalariados passarão a perceber mensalmente a importância de CZ$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta cruzados).

 

Art. 3º – Fica aberto o crédito especial de CZ$ 53.084,22 (cinqüenta e treis mil, oitenta e quatro cruzados e vinte e dois centavos) para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor com data retroativa a 01 de outubro de 1.987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Outubro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.