Lei Municipal nº 983/1.988.

Lei 0983

LEI Nº 983

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UMA AJUDA FINANCEIRA MENSAL NO VALOR DE CZ$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZADOS), AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um ajuda financeira mensal no valor de CZ$ 10.000,00 (dez mil cruzados), para complemento de pagamento de transportes dos estudantes universitários desta cidade da Fundação Educacional “Monsenhor Messias”, de Sete Lagoas.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CZ$ 70.000,00 (setenta mil cruzados), para atender às necessidades decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, está Lei entrará em vigor a partir de 01 de Maio de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 979-A/1.988.

Lei 0979-A

LEI Nº 979 – A

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento de Vencimentos dos Servidores Municipais; todos os servidores públicos do Município que percebiam o salário mensal de CZ$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzados) passarão a perceber o salário mensal de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) a contar de 01 de janeiro de 1.988.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração de Dezembro de 1.987, excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições, em contrário, entrando esta Lei em vigor com data retroagida a 01 de janeiro de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 981/1.988.

Lei 0981

LEI Nº 981

 

“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA ABERTURA E PROLONGAMENTO DA RUA PEDRO PAULO DE AZEVEDO”.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a desapropriar uma área de 376 m², para prolongamento da Rua “Pedro Paulo de Azevedo”, até atingir a Rua Sinval Odorico de Paula, na zona urbana desta cidade.

 

Art. 2º – O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão com fins especiais de proceder à avaliação da área referida no artigo anterior, formada de um Vereador, do Fiscal Municipal e um Membro da Comunidade com o parecer final do chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 982/1.988.

Lei 0982

LEI Nº 982

 

CRIA A “MEDALHA E O DIPLOMA DO CINQÜENTENÁRIO DE CORDISBURGO”.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criada a “Medalha e o Diploma do Cinqüentenário de Cordisburgo”.

 

Art. 2º – Os agraciados serão escolhidos por uma Comissão formada pelo chefe do Executivo, pelo Presidente da Câmara e por um Líder Comunitário.

 

Art. 3º – Poderão ser feitas homenagens “Post-Mortem” e agraciados ainda Entidades que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o progresso do Município.

 

Art. 4º – As homenagens aos agraciados serão prestados durante as comemorações do cinqüentenário do Município.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 980/1.988.

Lei 0980

LEI Nº 980

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento de vencimentos aos servidores municipais; todos os servidores públicos do Município que percebiam o salário mensal de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) passarão a perceber o salário mensal de CZ$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta cruzados) a contar de 01 de Fevereiro de 1.988.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração de janeiro de 1.988 excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 01 de Fevereiro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 979/1.988.

Lei 0979

LEI Nº 979

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO A PMMG, PARA EXECUÇÃO DO “PROJETO RUA EM PAZ DO MULTIRÃO CONTRA A VIOLÊNCIA”.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, para execução do “Projeto Rua em Paz do Multirão Contra a Violência”.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Janeiro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 971/1.987.

Lei 0971

LEI Nº 971

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR, URBANIZAR E DOAR IMÓVEIS NESTE MUNICÍPIO.

  

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a colocar 05 (cinco) postes da CEMIG à Rua C no Loteamento da Paz de propriedade do Sr. Saturnino Roberto de Freitas.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a adquirir 300 metros lineares de tubos de 50 mm. para extensão de rede d´água na referida rua, descrita no artigo anterior.

 

Art. 3º – Fica o Prefeito autorizado a receber do Sr. Saturnino Roberto de Freitas, como permuta a área de 2.314 m², representada pelos lotes nº 2, 5, 6, 7 e 8, da referida Rua C, que poderão ser, à critério da Prefeitura, subdivididos em até 20 lotes.

 

Art. 4º – A Prefeitura se compromete.

 

  1. a) extensão de 05 postes da CEMIG na Rua C, do Loteamento da Paz.
  2. b) Extensão de 300 metros de rede da Copasa na mesma Rua.
  3. c) As condições feitas pela Prefeitura deverão obedecer à Planta do Loteamento (anexa).

 

Obs: A Prefeitura Municipal de Cordisburgo se obriga somente à extensão da rede d´água e luz na Rua C do Loteamento da Paz, mas não se obriga às ligações domiciliares que ficarão sob inteira responsabilidade do Sr. Saturnino Roberto de Freitas ou do Futuro usuário do imóvel.

 

Art. 5º – O Sr. Saturnino Roberto de Freitas se compromete:

 

  1. a) Transferir totais direitos à Prefeitura Municipal de Cordisburgo, mediante Escritura Pública, com todas as despesas por conta do proprietário, da área de 2.314 m², referida no art.3º.
  2. b) colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Cordisburgo as 04 casas já construídas em primeiro lugar no loteamento até que a Prefeitura construa similares na área prevista no artigo 3º.

 

Parágrafo único – A referida disponibilidade se prende exclusivamente da necessidade do assentamento de 04 famílias ora residentes em área próxima ao Parque de Exposição, em construção.

 

Art. 6º – Poderá o Prefeito Municipal, dentro dos preceitos do Programa Nacional de Mutirões habitacionais, doar a referida área de 2.314 m² aos futuros beneficiados pelo Programa, sendo, de imediato, autorizada a doação às famílias que serão deslocadas da área, próxima ao futuro Parque de Exposições citadas no parágrafo Único, do Art. anterior.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 972/1.987.

Lei 0972

LEI Nº 972

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

  

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Todos os servidores públicos do Município que percebiam o salário mensal de CZ$ de 3.000,00 (treis mil cruzados) passarão a perceber o salário mensal de CZ$ 3.600,00 (treis mil e seiscentos cruzados) a contar de 01 de dezembro de 1.987.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração de novembro de 1987 excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir crédito especial no valor de CZ$ 69.546,08 (sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis cruzados e oito centavos) para atender as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor com data retroagida a 01 de dezembro de 1.987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 973/1.987.

Lei 0973

LEI Nº 973

 

CONCEDE ABONO ESPECIAL AOS OPERÁRIOS BRAÇAIS DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono especial de Natal a todo operário braçal do Município, no valor de CZ$ 300,00 (trezentos cruzados).

 

Art. 2º – O abono especial de Natal de que trata o artigo anterior é relativo ao exercício de 1.987.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de CZ$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzados) para atender as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 974/1.987.

Lei 0974

LEI Nº 974

 

CONCEDE ABONO PARA ARREDONDAMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a conceder abono para arredondamento de Vencimentos aos seguintes servidores públicos do Município com os respectivos valores, a contar de 01 de dezembro de 1987.

 

01 – Péricles Pereira de Souza                                                2.436,40

02 – Geraldo Bento das Neves                                                2.600,40

03 – José Geraldo Gonçalves                                                     699,40

04 – Francisco Hélcio Pires de Andrade                                               380,40

05 – José Maria da Silva                                                              388,40

06 – Gercino Serafim Barbosa                                                     388,40

07 – João Benevides de Carvalho                                                         250,21

08 – José Maria Gonçalves                                                                  1.300,00

09 – José Wilson de Oliveira                                                        360,40

10 – Euclides Monteiro de Souza                                                          360,40

11 – Geraldo Carlos Costa                                                           360,40

12 – João Antônio Xavier                                                             360,40

13 – Geraldo Magela R. de Carvalho                                      1.380,40

14 – Sebastião de Oliveira                                                        1.380,40

15 – João José da Silva Sobrinho                                                          404,40

16 – Selma Quaresma Ferreira                                                3.500,00

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de CZ$ 16.550,41(dezesseis mil, quinhentos e cinqüenta e cruzados e quarenta centavos).

 

Art. 3º – A partir de 01 de Janeiro de 1988 os valores constantes do artigo 1º, serão incorporados aos vencimentos dos servidores.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de dezembro de 1.987.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de dezembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.