Lei municipal nº 994/1.988.

Lei 0994

LEI Nº 994

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “UNIÃO DO ROSÁRIO DE MARIA”, COM SEDE NESTA CIDADE DE CORDISBURGO.

                         

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de “Utilidade Pública” a “União do Rosário de Maria”, com sede nesta cidade de Cordisburgo.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de junho de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 995/1.988.

Lei 0995

LEI Nº 995

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

                           

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os servidores Públicos do Município de Cordisburgo que percebiam mensalmente a importância de CZ$ 8.712,00 (oito mil, setecentos e doze cruzados) em Maio de 1.988, passarão a perceber a importância de CZ$ 10.368,00 (dez mil, trezentos e sessenta e oito cruzados) a partir de 01 de junho de 1.988.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebam além do piso Nacional de Salários o aumento será calculado, com o índice de 17,68% sobre o salário de Maio de 1.988, excetuando as vantagens pessoais do que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1 de Junho de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Junho de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 996/1.988.

Lei 0996

LEI Nº 996

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR À BANDA DE MÚSICA “VITALINA CORRÊA”, UMA ÁREA DE 40 M², PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE.

                                

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a doar à Banda de Música “Vitalina Corrêa”, uma área de 40 m², com 05 metros de frente e 08 metros de fundo, para a construção de sua sede própria.

 

Art. 2º – A atual Diretoria da Banda de Música deverá providenciar a documentação necessária, para a transmissão do imóvel e registro definitivo.

 

Art. 3º – Fica estabelecido a Donatária, o prazo de 02 (dois) anos, para a construção da sede, podendo a Municipalidade participar das obras com recursos, expirado o prazo previsto para a construção, o imóvel doado no artigo 1º, desta Lei, será devolvido ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Junho de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 987/1.988.

Lei 0987

LEI N.º 987

 

* Lei 991 da nova redação ao artigo 2º desta Lei.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Todos os servidores públicos municipais que percebiam mensalmente o salário de CZ$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados), passarão a perceber a importância mensal de CZ$ 8.712,00 (oito mil setecentos e doze cruzados).

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 16,19% sobre o VMR de Maio, excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Maio de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Maio de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 990/1.988.

Lei 0990

LEI Nº. 990

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL COM O SR. FRANCISCO ALENTINO VAZ DE FIGUEIREDO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um terreno medindo 428,40 m² (quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta centímetros), pertencente ao Sr. Francisco Alentino Vaz de Figueiredo, situado à Rua Cel. Geraldino Rocha com o terreno de 240 m², 12 de frente e 20 de fundos, pertencente ao Patrimônio Público Municipal situado à Rua São Miguel, nesta cidade, incluindo uma casa com 6 cômodos.

 

Art. 2º – A referida área deverá ser anexada à do Parque – Escola de Exposições de Cordisburgo.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Maio de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 989/1.988.

Lei 0989

LEI Nº 989

 

AUTORIZA EXTENSÃO DE REDE NO LOTE SAGARANA PARA ATENDIMENTO À DELEGACIA DE POLÍCIA E TERRENO DO DER/MG.

                           

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer extensão de rede para ligação do terreno do DER/MG e novo prédio da Delegacia de Polícia Local no Bairro Sagarana, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com a copasa/MG, para efetivar a ampliação da rêde, adaptando a às normas da referida Empresa, com ajuste e ampliação decorrentes da área básica ampliada.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de maio de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 984/1.988.

Lei 0984

LEI Nº 984

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento de Vencimentos dos servidores municipais; Todos os servidores públicos municipais que percebiam o salário mensal de CZ$5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta cruzados) passarão a perceber o salário mensal de CZ$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta cruzados) a contar de 01 de Março de 1.998.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 18,2% sobre a remuneração de Fevereiro de 1.988, excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Março de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 985/1.988.

Lei 0985

LEI  N.º 985

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO” DE CORDISBURGO, AO EXMº SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DR. NEWTON CARDOSO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus   representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário” de Cordisburgo ao Exmº Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Dr. Newton Cardoso.

 

Art. 2º – Caberá ao chefe do Executivo Municipal determinar a data solene para a entrega do Diploma concedido.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 986/1.988.

Lei 0986

LEI Nº 986

 

DECLARA DE “UTILIDADE PÚBLICA” A “AMPER – ASSOCIAÇÃO RURAL DOS MORADORES DE PERIQUITO”, COM SEDE NO POVOADO DO MESMO NOME, NESTE MUNICÍPIO.

                                     

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de “Utilidade Pública” a AMPER – Associação Rural dos Moradores de Periquito, neste Município.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei me vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 988/1.988.

Lei 0988

LEI Nº 988

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Todos os servidores que percebiam mensalmente o salário de CZ$6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta cruzados), passarão a perceber a importância de CZ$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados) por mês.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 16,4% sobre o VMR de Abril de 1.988, excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor a partir de 01 Abril de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal