Lei Municipal nº 1.008/1.988.

Lei 1.008

LEI Nº 1.008

 

“AUTORIZA O PAGAMENTO DE CZ$160.000,00 À SOCIEDADE BENEFICENTE E ASSISTENCIAL DE SANTO ANTÔNIO DA LAGOA”.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento da importância de CZ$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados) para as obras da “Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa”, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 956, de 15-09-87 – CGCMF 21605175/0001-00, cadastrada na SETAS sob o nº 7038, do Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios do Município.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 1.000/1.988.

Lei 1.000

LEI Nº 1.000

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os Servidores Públicos do Município de Cordisburgo que percebiam mensalmente a importância de CZ$ 12.444,00 (doze mil quatrocentos e quarenta e quatro cruzados) em julho de 1.988 passarão a perceber a importância de CZ$ 15.558,00 (quinze mil quinhentos e cinqüenta e oito cruzados), a partir de 01 de Agosto de 1.988.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 25% sobre o salário de julho de 1.988, excetuando as vantagens pessoais do que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Agosto de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Agosto de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 1.002/1.988.

Lei 1.002

LEI Nº 1.002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “AMCOR – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CORDISBURGO”, COM SEDE NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de “Utilidade Pública” a AMCOR – Associação dos Moradores de Cordisburgo “, com sede nesta cidade de Cordisburgo”.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Agosto de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 997/1.988.

Lei 0997

LEI Nº 997

 

AUTORIZA ALIENAR AÇÕES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, EM BOLSA DE VALORES.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado o alienar em Bolsa de Valores 131.448 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito) ações ordinárias nominativas constitutivas do Capital Social da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – atribuídas a este Município.

 

Art. 2º – O valor do correspondente às contas de que trata esta Lei será aplicado em pagamento de débitos diversos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 998/1.988.

Lei 0998

LEI Nº 998

 

AUTORIZA ALIENAR AÇÕES DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS, EM BOLSA DE VALORES.

                    

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a alienar em Bolsa de Valores 13.069.400 (treze milhões sessenta e nove mil e quatrocentos) ações preferenciais constitutivas do Capital Social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA – atribuídas a este Município.

 

Art. 2º – O valor correspondente às ações de que trata esta Lei será aplicado em pagamento de débitos diversos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 999/1.988.

Lei 0999

LEI Nº 999

 

CONCEDE O AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os Servidores Públicos do Município de Cordisburgo que percebiam mensalmente a importância de CZ$ 10.368,00 (dez mil, trezentos e sessenta e oito cruzados) em junho de 1.988, passarão a perceber a importância de CZ$ 12.444,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzados) a partir de 01 de julho de 1.988.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 20% sobre o salário de junho de 1.988, excetuando-se as vantagens pessoais do que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de julho de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 1.001/1.988.

Lei 1.001

LEI Nº 1.001

 

* Lei 1.033 Revoga o artigo 1º da Lei 1.001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA CASA DE MORAR SITUADA À RUA SÃO MIGUEL Nº 263 COM 06 CÔMODOS E O RESPECTIVO LOTE COM 240 M² AO SR. FRANCISCO ALETINO VAZ DE FIGUEIREDO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura de compra e venda para o Sr. Francisco Alentino Vaz de Figueiredo, de uma casa de morar nº 263, com 06 cômodos e seu respectivo lote medindo 240 m 12 de frente e 20 de fundos, situado à Rua São Miguel, no perímetro urbano desta cidade em recompensa aceitar a liberação do direito de posse de uma área medindo 428,40 m² situada na Rua Cel. Geraldino Rocha, no perímetro urbano desta cidade, pertencente a diocese de Sete Lagoas, ora ocupada pelo mesmo Sr. Francisco Alentino Vaz de Figueiredo, que deverá ser incorporada à área do Parque-Escola de Exposição de Cordisburgo.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.988.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 991/1.988.

Lei 0991

LEI Nº 991

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 987 DE 01 DE MAIO DE 1.988.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Artigo 2º da Lei Municipal nº 987 de 01 de Maio de 1.988, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 20% (vinte por cento) sobre o ordenado de abril 88, excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares “.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Maio de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de junho de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 992/1.988.

Lei 0992

LEI Nº 992

 

AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR A SRª ETEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA DA ESCOLA ESTADUAL “PROFESSOR ANÍSIO TEIXEIRA” DO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a Srª Etel Cristina Ferreira da Silva para exercer a função de Secretária da Escola Estadual “Professor Anísio Teixeira”, do Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício vigente.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a contar de 01 de junho de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de junho de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 993/1.988.

Lei 0993

LEI Nº 993

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A BANDA DE MÚSICA “VITALINA CORRÊA” COM SEDE NESTA CIDADE DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de “Utilidade Pública” a Banda de Música “Vitalina Corrêa”, com sede nesta cidade de Cordisburgo.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Junho de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.