Lei Municipal nº 1.410/2005.

Lei 1410

LEI Nº. 1.410

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.399 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O inciso X do art. 1º da Lei Municipal nº 1.399 de 06 de Outubro 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º -……

 

X – Associação de São Vicente de Paulo – Asilo Sagrado Coração de Jesus, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).”

 

Art. 2º – Como recurso à despesa autorizada no art. 1º, anular-se-ão dotações do orçamento Vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de Março de 2005.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Maio de 2005.

 

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.408/2005.

Lei 1408

LEI Nº. 1.408

 

DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO DE NOMENCLATURA PARA VIA PÚBLICA

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – Passa a denominar-se “RUA ZEZÉ LEONE” a Rua “B” do bairro Jardim dos Buritis, nesta cidade.

 

Art. 2º – O Executivo deverá fazer a devida comunicação aos órgãos da CEMIG, COPASA, TELEMAR e outros necessários.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º -sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Abril de 2.005.

 

Pe. José Mauricio Gomes.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.409/2005.

Lei 1409

LEI Nº. 1.409

 

DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO DE NOMENCLATURA PARA VIA PÚBLICA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Passa a denominar-se “RUA PREFEITO JOÃO DA MATA” a Rua “D” do Bairro Jardim dos Buritis, nesta cidade.

 

Art. 2º – O Executivo deverá fazer a devida comunicação aos órgãos da CEMIG, COPASA, TELEMAR e outros necessários.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Abril de 2005.

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 1.407/2005.

Lei 1407

LEI Nº. 1.407

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS PRODUTORES RURAIS DE PALMITO “, com a sede ao Povoado do Palmito, neste município”.

 

Art.2º – A entidade foi fundada em 12 de julho de 1996, registrada no Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Paraopeba/MG em 03 de Dezembro de 1996 e inscrita ao CNPJ sob o nº. 01.655.668/0001-30, sendo uma sociedade sem fins lucrativos com a finalidade de apoiar e assistir os produtores rurais da comunidade do Palmito e adjacências.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Fevereiro de 2.005.

 

Pe. José Mauricio Gomes.

Prefeito Municipal Cordisburgo.

Lei Municipal nº 1.405/2004.

Lei 1405

LEI Nº. 1.405

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA NOVA ALIANÇA DE CORDISBURGO”.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de utilidade pública a “Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo”, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 2.004.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 1.406/2004.

Lei 1406

LEI Nº. 1.406

 

DÁ A DENOMINAÇÃO DE “VEREADOR RAIMUNDO MOREIRA MARTINS” AO CAMPO DE FUTEBOL DO POVOADO DO DIAMANTE, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – Fica denominado “VEREADOR RAIMUNDO MOREIRA MARTINS”, o campo de Futebol construído em funcionamento no Povoado do Diamante neste Município.

 

Art. 2º – Revogadas as disponibilidades em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 2.004.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.402/2004.

Lei 1402

LEI Nº. 1.402

 

DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO DE NOMENCLATURA PARA VIA PÚBLICA NO DISTRITO DE LAGOA BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada “Profª. Geraldina Martins da Silva” a rua já existente que, saindo da Praça Geraldo Silva, vai até a margem direita da Lagoa Grande, no perímetro urbano do Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º- A nova rua modifica, em parte, a rua São Vicente, já existente, que passa ter sua parte, a rua São Vicente, já existente, que passa ter sua finalização na referida Praça Geraldo Silva, alterando-se a numeração dos imóveis atingidos no trecho da nova via pública, através de novas placas a serem colocadas pela Administração Municipal.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 2.004.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 1.403/2004.

Lei 1403

LEI Nº. 1.403

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “FARMACÊUTICO URIAS ANTÔNIO COELHO FERREIRA” A UNIDADE DE SAÚDE DE LAGOA BONITA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada “FARMACÊUTICO URIAS ANTÔNIO COELHO FERREIRA” a Unidade de Saúde do Distrito de Lagoa Bonita deste Município, construída e em funcionamento à Rua João Evangelista, nº. 90.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 2.004.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.404/2004.

Lei 1404

LEI Nº. 1.404

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “ONIZ BRUNO DE CARVALHO” A QUADRA POLIESPORTIVA NESTA CIDADE.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – Fica denominada “ONIZ BRUNO DE CARVALHO” a Quadra Poliesportiva, construída e em funcionamento nesta cidade de Cordisburgo, a Av. Geraldino Rocha, nº 1.060.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 2.004.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Lei Municipal nº 1.401/2004.

Lei 1401

LEI Nº. 1401

 

DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO DE NOMENCLATURA PARA VIA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO EXISTENTE NO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE LAGOA BONITA – MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado o seguinte logradouro público, no Distrito de Lagoa Bonita:

 

– Dar-se-á o nome de travessa Gervazio Braz de Abreu (Zito Braz) o logradouro que se inicia na Rua Doutor Deputado Renato Azeredo e termina na Rua São Vicente.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Dezembro de 2004.

 

Geraldo Agnaldo da Silva

Prefeito Municipal