Lei Municipal nº 1.480/2008.

Lei 1480

LEI N. 1.480

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2008.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2008, na importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), destinados a cobrir despesas de convênio com o tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

 

02.020 – Secretaria de Administração, Planejamento e fazenda

04.122.0021 – Administração Geral

04.122.0021.0340.0340 – Manutenção de Termo de Cooperação cm o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE/MG

3.3.90.30.01 – Material de Consumo                                          R$    200,00

3.3.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física   R$    300,00

3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00

 

Art. 2º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 2º,anular-se-ão dotações do orçamento de 2008.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 06 de maio de 2008.

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.476/2008.

Lei 1476

LEI Nº 1.476

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.226/95 E ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO TURÍSTICA DA GRUTA DO MAQUINÉ – MAQUINETUR DETERMINADA NA LEI Nº 1.176/93.

 

Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 1.226, de 11 de agosto de 1.995.

Art. 2º – Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica alterada a composição do Conselho de administração da Fundação de Desenvolvimento e Promoção Turística da Gruta do Maquiné – Maquinetur, para, nele, incluir um representante do Instituto Estadual de floresta – IEF/MG, na condição de Órgão Gestor do Monumento Natural “Peter Lund”, indicado pela sua Coordenadoria.

Art. 3º -Mantidas as normas contidas na Lei Municipal nº 1.176, de 06/08/1993 relacionadas á duração do mandato dos conselheiros e as formas de indicação dos mesmos, não modificados pela presente Lei, o Conselho de administração passa a ter a seguinte composição:

 

  1. Prefeito Municipal,
  2. Vice Prefeito Municipal,
  3. Presidente da Câmara Municipal,
  4. Representante da Cooperativa Agro-Pecuária de Cordisburgo,
  5. Representante dos Funcionários da Fundação MAQUINETUR,
  6. Representante do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG,
  7. Representante da Associação dos Moradores de Cordisburgo – AMCOR,
  8. Representante da Escola Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”,
  9. Representante da Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Fevereiro de 2008.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.477/2008.

Lei 1477

 LEI Nº 1.477

 

ALTERA TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.433, DE 18 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 1° da Lei Municipal nº 1.433, de 18 de Agosto de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1º – Fica o Poder executivo Municipal de Cordisburgo autorizado a proceder à doação à Associação de pais e Amigos dos Excepcionais, APAE de Cordisburgo, de um terreno urbano com área de 911,40 m², sendo 14 metros de frente e fundos e 65,10 metros dos dois lados, situados a Rua São Miguel, 235, centro, a ser desmembrado de uma área maior onde se localiza o Horto Municipal de propriedade do Município”.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.437 de 20 de outubro de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Fevereiro de 2008.

 

Padre José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.478/2008.

Lei 1478

 LEI Nº 1.478

 

ALTERA A LEI Nº 1468 DE 09/11/07 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

Art. 1º – O Inciso V do Artigo 1 º da Lei nº 1468 de 09/11/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“V – Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa, no valor de R$ 10.160.00”.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com data retroativa a 1º de janeiro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Fevereiro de 2008.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.472/2007.

Lei 1472

LEI Nº 1.472

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2007.

 

 O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2007, na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinado a cobrir despesas para construção e ampliação de praças, parques e jardins:

 

060 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO, PATRIMÔNIO, URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS.

 

061 – – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO, PATRIMÔNIO, URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS.

 

15 – Urbanismo

15.452 – Serviços Urbanos

15.452.0328 – Parques e jardins

15.452.0328.0329 – Construção/Ampliação de praças, parques e jardins.

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

4.4.90.51.01 – Obras e Instalações de domínio público……………..R$11.000.00

 

Art. 2º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-ão dotações do orçamento de 2007.

 

Art. 3º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Dezembro de 2007.

 

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.473/2007.

Lei 1473

LEI Nº 1.473

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO ORÇAMENTO DE 2008.

 

 O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2008, na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinado a cobrir despesas para construção e ampliação de praças, parques e jardins:

 

060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E ESTRADAS.

 

061 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E ESTRADAS.

 

15 – Urbanismo

15.452 – Serviços Urbanos

15.452.0328 – Parques e Jardins

15.452.0328.0339 – Construção/Ampliação de praças, parques e jardins.

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

4.4.90.51.01 – Obras e Instalações de domínio público………………………R$ 11.000,00

 

Art. 2º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-ão dotações do orçamento de 2008.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Dezembro de 2007.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.474/2007.

Lei 1474

LEI Nº 1.474

 

DETERMINA A COLOCAÇÃO DE PLACAS EM HOMENAGEM – “IN MEMORIAM”, AOS SENHORES BENEDITO LIBOREIRO DA SILVA E PEDRO PEREIRA BISPO.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar placas de bronze em homenagem – “in memoriam”, aos Senhores Benedito Liboreiro da Silva e Pedro Pereira Bispo nos canteiros centrais existentes na Rua Geraldino Rocha, nesta cidade.

 

I – A placa homenageando o Sr. Benedito Liboreiro da Silva será fixada no canteiro que inicia-se em frente à residência nº 255 e encerra-se em frente à esquina com a Rua Tonico Bastos;

II – A placa homenageando o Sr. Pedro Pereira Bispo será fixada no canteiro que inicia-se em frente à esquina com a Rua Tonico Bastos e encerra-se em frente à esquina com a Rua Inhatina Viana.

 

Art. 2º – revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 20 de Dezembro de 2007.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.475/2007.

Lei 1475

LEI Nº 1.475

 

ALTERA PERCENTUAL DE ALÍQUOTA CONSTANTE DA LEI Nº 1.366/2002, QUE CONTÉM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O percentual de 5% (cinco por cento) determinado pelo item 12.01 do Anexo I, do Código tributário Municipal, Lei nº 1.366, de 19/12/2002, passa a ser de 2% (dois por cento).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 20 de Dezembro de 2007.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.466/2007.

Lei 1466

LEI Nº 1.466

 

ALTERA O ARTIGO 11, DA LEI Nº 1.418, DE 07 DE NOVEMBRO DE 205, QUE CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica incluída no Artigo 11, d Lei nº 1.418, de 07 de Novembro de 2005, que cria o Programa de saúde da Família – PSF no Município de Cordisburgo, a seguinte função e número de vagas:

 

FUNÇÃO Nº DE VAGAS
Agente de combate às Endemias 04

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Novembro de 2007.

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.467/2007.

Lei 1467

LEI Nº 1467, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

 

o Prefeito do Município:

 

faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2008, nos termos da art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

 

I – Poder Legislativo;

II – Poder Executivo;

III – Administração Indireta.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art.2º – A receita orçamentária é estimada em R$ 9.400.000.00 (nove milhões quatrocentos mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:

 

ESPECIFICAÇÃO

 

VALOR
RECEITAS CORRENTES

 

9.083.497.75
IMPOSTOS

 

196.900.00
TAXAS

 

31.000.00
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

 

230.000.00
RECEITAS IMOBILIARIAS

 

11.000.00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 22.750.00

 

RECEITAS DE SERVIÇOS 503.300.00

 

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 6.930.400.00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.108.647.75

 

MULTAS E JUROS DE MORA 7.800.00

 

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.300.00

 

RECEITAS DA DÍVIDA ATIVA 10.400.00

 

RECEITAS DIVERSAS 30.000.00

 

RECEITAS DE CAPITAL 1.341.000.00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.341.000.00

 

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.024.497.75

 

DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA -10.000.00

 

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.014.497.75

 

TOTAL 9.400.000.00

 

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 3º – A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e função o seguinte detalhamento:

 

POR ÓRGÃO VALOR

 

LEGISLATIVO                               467.000.00

 

CORPO LEGISLATIVO                               158.000.00

 

SECRETARIA  

219.000.00

SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA                                 90.000.00

 

EXECUTIVO                            8.933.000.00

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA 8.533.000.00

 

GABINETE DO PREFEITO 230.000.00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA. 1.304.500.00

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. 2.289.200.00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 2.336.200.00

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 166.500.00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E ESTRADA. 1.815.600.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE. 373.000.00

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.000.00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 400.000.00

 

MAQUINETUR 400.000.00

 

TOTAL 9.400.000.00

 

 

 

POR FUNÇÕES VALOR
Legislativa

 

467.000.00
Administrativa

 

1.050.500.00
Assistência Social

 

287.700.00
Previdência Social

 

441.500.00
Saúde

 

2.215.000.00
Educação

 

1.761.200.00
Cultura

 

96.000.00
Urbanismo

 

786.600.00
Habitação

 

20.000.00
Saneamento

 

140.000.00
Gestão Ambiental

 

152.000.00
Agricultura

 

228.000.00
Indústria

 

22.000.00
Comércio e serviços

 

733.500.00
Energia

 

273.000.00
Transporte

 

473.000.00
Desporto e Lazer

 

55.000.00
Encargos Especiais

 

180.000.00
Reserva de Contingência

 

18.000.00
TOTAL 9.400.000.00

 

 

 DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

 Art. 4º – Ficam os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir crédito adicional suplementar aos respectivos orçamentos, até 35% do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto:

 

I – o Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio     do Poder Legislativo por ato próprio.

II –O Prefeito:

a)Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43 § 1º, I, II, III E IV da lei nº 4.320/64;

 

b)Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, obedecidos os critérios da legislação vigente.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º – Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 6º – esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2008.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de novembro de 2007.

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal