LEI Nº 1.156
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS – DER/MG.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, para recuperação parcial das ruas e pontes do Município, autorizado a assinar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem – DER/MG.
Art. 2º – Em regime de Cooperação – Mútua caberá à Prefeitura a participação com carretos, brita, areia, combustível e lubrificantes, de acordo com o andamento das obras.
Art. 3º – Ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER / M.G., caberá o fornecimento de emulsão asfáltica, pessoal e equipamentos especializados.
Art. 4º – O valor financeiro do presente termo de cooperação – Mútua dependerá da agilização dos serviços e disponibilidade dos órgãos conveniados, que agirão como verdadeiro mutirão durante os serviços pretendidos.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Março de 1.993.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.