LEI Nº 1.169
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DENOMINAÇÃO DE RUA “AUGUSTO DINIZ COSTA”, A ATUAL RUA “B”, DO BAIRRO DA PAZ.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal de Cordisburgo, autorizado a dar a denominação de Rua “Augusto Diniz Costa”, à atual Rua “B”, no Bairro da Paz, nesta cidade.
Art. 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar as despesas necessárias à confecção de placas indicativas da referida, rua de acordo com as dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Junho de 1.993.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal