LEI Nº 1.195
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, ATRAVÉS DO INSTITUTO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, representada pelo Sr. Prefeito Municipal Geraldo José Martins, autorizada a firmar convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, para a implementação do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional, visando a fortalecer o Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º – O Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes obedecerá às normas contidas no Convênio objeto desta Lei.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Março de 1.994.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo