Lei Municipal nº 1.631/2014.

Lei 1631

LEI Nº 1.631

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS NO EXERCÍCIO DE 2015.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, às seguintes entidades:

  1. APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 3.000,00;
  2. Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, no valor de R$ 45.000,00;
  • AMCOR – Associação de Moradores de Cordisburgo, no valor de R$ 2.000,00;
  1. Associação Rural de Moradores de Periquito, no valor de R$ 3.000,00;
  2. Associação dos Moradores da Onça, no valor de R$ 3.000,00;
  3. Associação dos Moradores de São Tomé, no valor de R$ 3.000,00;
  • Associação dos Moradores do Bairro Sagarana – AMBASA, no valor de R$ 3.000,00;
  • Comunidade de Apoio a Recuperação de Vidas – CARV, no valor de R$ 1.500,00;
  1. Associação Regional dos Produtores Rurais de Palmito, no valor de R$ 3.000,00;
  2. Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo – Esportiva, no valor de R$ 30.000,00;
  3. Banda de Música Vitalina Correa, no valor de R$ 2.000,00;
  • Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa, no valor de R$ 1.000,00;
  • Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros – PRODUZART, no valor de R$ 3.000,00.

Art. 2º – As subvenções sociais autorizados no art. 1º serão concedidas, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, e que atendam às seguintes condições:

  1. não tenha fins lucrativos;
  2. atenda direto à população, de forma gratuita;
  • comprove regular funcionamento;
  1. comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
  2. seja declarada de utilidade pública.

Art. 3º – Os repasses relativos às subvenções sociais autorizadas nesta lei, observarão:

  1. a existência de recursos orçamentários e financeiros;
  2. aprovação do plano de trabalho;
  • celebração de Convênio.

Art. 4º – As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de subvenção social fica condicionada a:

  1. existência de dotação específica;
  2. celebração de convênio.

Art. 5º – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas à Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo estabelecido no Convênio.

Parágrafo único – A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de trabalho e a sua não aprovação pela Secretaria Municipal de Assistência Social implicará na imediata devolução aos cofres públicos dos recursos liberados devidamente corrigidos.

Art. 6º – Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social do Município, receber e aprovar a solicitação de concessão de subvenção social das entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, bem como a sua fiscalização e exame de respectiva prestação de contas.

Art.7º – Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fornecer ao Executivo, informações sobre irregularidades, porventura existentes, na execução dos convênios firmados para a concessão de subvenções sociais.

Art. 8º – Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.

Art. 9º – Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de dezembro de 2014.

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.627/2014.

Lei 1627

LEI Nº 1.627

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA (DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO) A SER COMEMORADO NO PRIMEIRO SÁBADO DE CADA MÊS DE JULHO, NO ÂMBITO DE CORDISBURGO/MG E DÁ OUTRAS DEFINIÇÕES.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo/MG, aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Evangélica (Dia Municipal do Evangélico), a ser comemorado no primeiro sábado de cada mês de julho, no âmbito do município de Cordisburgo/MG.

Art. 2º – Para atender ao definido no caput do art. 1º, poderão ser programados eventos, encontros, shows e ou outras programações e atividades, como melhor convier ou conforme entendimentos e consenso da comunidade evangélica municipal.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cordisburgo/MG, 18 de dezembro de 2014

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.628/2014.

Lei 1628

LEI Nº 1.628

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR”.

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$381.217,51 (Trezentos e oitenta e um mil duzentos e dezessete reais e cinqüenta e um centavos) para reforço das seguintes dotações:

 

PERFEITURA MUNICIPAL

 

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………………..150.000,00

31901300000 – Obrigações Patronais………………………………………………………………….60.000,00

33901400000 – Diárias – Pessoal Civil…………………………………………………………………20.000,00

33903400000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato Terceirizado…25.000,00

46907700000 – Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado…………………….50.000,00

Total de Suplementação – PREFEITURA……………………………305.000,00

 

FUNDAÇÃO MAQUINETUR

 

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………………….61.967,51

31901300000 – Obrigações Patronais………………………………………………………………….12.760,00

33901400000 – Diárias – Pessoal Civil……………………………………………………………………….10,00

33901600000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil………………………………………1.480,00

Total de Suplementação – MAQUINETUR…………………………….76.217,51

TOTAL GERAL………………………………………………………………….381.217,51

 

Art. 2º – Como recurso à abertura de crédito suplementar autorizado no art. 1º, utilizar-se-á os resultantes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02008010.1854105981.534 – Desassoreamento da Lagoa Grande Distrito de Lagoa Bonita

44905100000 – Obras e Instalações – Ficha 000444……………………………………………..20.000,00

 

02008010.2472101272.091 – Manutenção das Atividades com Comunicações Postais

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha 000445……..11.050,00

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 000446……..10.000,00

 

02008010.2575202691.100 – Estruturação Revitalização de Rede de Eletrificação Rural

44304200000 – Auxílios – Ficha 000449………………………………………………………………15.000,00

 

02008010.2678205341.533 – Aquisição de 8 Oito Mata-Burros para Instalação na Zona Rural da Comunidade de Bagagem

44905100000 – Obras e Instalações – Ficha 000456……………………………………………..20.000,00

 

02006010.1030304352.438 – Manutenção da Assistência Farmacêutica – Bloco IV – Assistência Farmacêutica

33903200000 – Material, Bem ou Serv. Para Distribuição Gratuita – Ficha 0000277….20.000,00

 

02007010.0812205992.564 – Regularização Fundiária

33903000000 – Material de Consumo – Ficha 0000314…………………………………………..5.000,00

33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 0000315………..5.000,00

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 0000316……30.000,00

 

02007020.0824304392.547 – Manutenção e Operacionalização do CRAS / PAIF

33900400000 – Contratação por Tempo Determinado – Ficha 0000341…………………..22.200,00

 

02007020.0824304402.331 – Contribuição para Manutenção de Abrigo Convênio

33404100000 – Contribuições – Ficha 0000346…………………………………………………….30.000,00

 

02007020.0824404392.392 – Execução de Serv. De Convivência e Fortalecimento de Vínculos

33900400000 – Contratação por Tempo Determinado – Ficha 0000349…………………..30.000,00

 

02007020.0824404861.473 – Construção e/ou Ampliação de Casas Populares e Fossas Sépticas

44905100000 – Obras e Instalações – Ficha 000375……………………………………………..70.000,00

 

02007020.0824404862.548 – Manutenção de Convênio com Entidade Não Governamental – Proteção Social Básica

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 0000376……16.750,00

Total de Anulações – PREFEITURA…………………………………..305.000,00

 

FUNDAÇÃO MAQUINETUR

 

3.3.90.47.00   D0002   Manutenção das Atividades da Previdência Básica – Obrigações                          Tributárias e Contributivas……………………………………………..1.150,00

3.3.90.30.00   D0003   Manutenção das Atividades de Controle do Meio Ambiente – Material de Consumo……………………………………………………………………..6.090,00

3.3.90.36.00   D0004   Manutenção das Atividades de Controle do Meio Ambiente – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física…………………………….2.000,00

3.3.90.39.00   D0005   Manutenção das Atividades de Controle do Meio Ambiente – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………….1.936,37

3.1.90.04.00   D0006   Manutenção da Administração da Maquinetur – Contratação por tempo Determinado……………………………………………………………………656,00

3.3.90.30.00   D0010   Manutenção da Administração da Maquinetur – Material de Consumo……………………………………………………………………12.222,86

3.3.90.36.00   D0012   Manutenção da Administração da Maquinetur – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física…………………………………………………447,00

3.3.90.39.00   D0013   Manutenção da Administração da Maquinetur – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………………………….12.745,36

3.3.90.47.00   D0014   Manutenção da Administração da Maquinetur – Obrigações Tributárias e Contributivas…………………………………………………………………..215,00

3.3.90.93.00   D0015   Manutenção da Administração da Maquinetur – Indenizações e Restituições…………………………………………………………………….708,96

4.4.90.52.00   D0016   Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Maquinetur – Equipamentos e Material Permanente……………………………..3.803,00

3.3.90.30.00   D0018   Manutenção do Turismo – Material de Consumo……………………….415,93

3.3.90.31.00   D0019   Manutenção do Turismo – Premiações, Culturais, Artísticas, Científicas Desportivas e Outros…………………………………………………….2.000,00

3.3.90.32.00   D0020   Manutenção do Turismo – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita……………………………………………………………………….4.410,00

3.3.90.36.00   D0021   Manutenção do Turismo – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física…………………………………………………………………………..3.000,00

3.3.90.39.00   D0022   Manutenção do Turismo – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………………………………………………………..4.652,03

3.3.90.36.00   D0024   Manutenção com Festividades Tradicionais Folclóricas e Populares – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física………………….1.000,00

3.3.90.39.00   D0025   Manutenção com Festividades Tradicionais Folclóricas e Populares – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………….3.000,00

3.3.50.41.00   D0026   Transferência de Contribuição para Associação do Circuito das Grutas – Contribuição…………………………………………………………………3.125,00

3.3.90.30.00   D0027   Manutenção com Recepções, Homenagens, Hospedagens e Festividades – Material de Consumo……………………………….1.500,00

3.3.90.36.00   D0028   Manutenção com Recepções, Homenagens, Hospedagens e Festividades – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física…………………………………………………………………………..1.500,00

3.3.90.39.00   D0029   Manutenção com Recepções, Homenagens, Hospedagens e Festividades – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………………………………………………………………….9.640,00

Total de Anulações – MAQUINETUR……………………………………76.217,51

TOTAL GERAL………………………………………………………………….381.217,51

 

Art. 3º – Ficam convalidados os créditos suplementares descritos nesta lei, necessários a partir do dia 20 de outubro de 2014.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cordisburgo/MG, 18 de dezembro de 2014.

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 1.622/2014.

Lei 1622

LEI Nº 1.622

ALTERA A TABELA 9, DEMONSTRATIVO VII DA LEI Nº 1.616/2014 DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo/MG, aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Tabela 9 do Demonstrativo VII da Lei Municipal nº 1.616, de 30 de Junho de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de novembro de 2014.

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

 

 

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO, RELATIVO A CONCESSÃO, AMPLIAÇÃO DE INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DA QUAL DECORA RENÚNCIA DE RECEITA

(ART. 14, INCISOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000)

 

ISENÇÕES, ANISTIAS, BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA QUE DECORRAM RENÚNCIA DE RECEITA
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO RECEITA TRIBUTÁRIA MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO VALOR ESTIMADO ANUAL DE RENÚNCIA DE RECEITA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO PERÍODO DE 2015 A 2017
2015 2016 2017
Desconto de até 2% (dois por cento) para pagamentos à vista 1112.02.01 – IPTU O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. 2.000,00 Não haverá Não haverá Não haverá
REFIS – Lei Municipal nº 1.616/2014 – Redução de juros e multas de IPTU em percentual de até 90% (noventa por cento). 1112.02.01 – IPTU O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. 100,00 Não haverá Não haverá Não haverá

 

 

Desconto de até 2% (dois por cento). 1113.05.01 – ISS O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. 1.000,00 Não haverá Não haverá Não haverá
Desconto de até 10% (dez por cento). 1913.11.01 – Multas e Juros da Dívida Ativa do IPTU O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. 1.500,00 Não haverá Não haverá Não haverá
REFIS – Lei Municipal nº 1.616/2014 – Redução de juros e multas de IPTU em percentual de até 90% (noventa por cento). 1913.11.01 – Multas e Juros da Dívida Ativa do IPTU O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. 90.000,00 Não haverá Não haverá Não haverá
Desconto de até 10% (dez por cento). 1913.11.01 – Multas e Juros da Dívida Ativa do ISS O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. 700,00 Não haverá Não haverá Não haverá

 

Lei Municipal nº 1.623/2014.

Lei 1623

LEI Nº 1.623

“INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo/MG aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído no Município de Cordisburgo o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, destinado a:

I – promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em razão de fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não;

II – possibilitar a recuperação dos contribuintes que estejam devidamente inscritos nos cadastros do Município.

  • 1º. O REFIS será administrado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda.
  • 2º. Ao benefícios desta Lei serão concedidos mediante prévio requerimento no setor de protocolo da Prefeitura, regularmente instruído com a certidão da dívida, e outros documentos a cargo da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda.
  • 3º. O disposto nesta Lei não implicará restituição de quantias pagas.

Art. 2º – O Programa do REFIS obriga a preservação dos débitos originais atualizados monetariamente.

Art. 3º – O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus  a regime especial de consolidação dos débitos incluídos no Programa, sejam os decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da opção.

Parágrafo Único. A opção será formalizada até o dia 30 de setembro de 2014.

Art. 4º – Ficam reduzidos os juros e multas, nos seguintes percentuais, a serem recolhidos em guia próprio:

I – 90% para pagamento em parcela única;

II – 80% para pagamento em até 04 (quatro) parcelas;

III – 60% para pagamento em até 06 (seis) parcelas.

  • 1º. Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados ou reparcelados poderão usufruir dos benefícios desta lei, em relação ao saldo remanescente, mediante pagamento à vista ou novo parcelamento.
  • 2º. O valor das parcelas será atualizado monetariamente em 1º de janeiro de 2015, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidos Amplo Especial (IPCA-E), fixado pelo Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE), ou outro específico que venha a substituí-lo, acumulado no exercício anterior.

Art. 5º – O pagamento de crédito inscrito em Dívida Ativa somente será efetivado após análise da Procuradoria do Município de Cordisburgo, e, se já estiver ajuizado, após o pagamento das custas processuais.

  • 1º. Tratando-se de crédito tributário objeto de impugnação, inclusive já em grau de recurso, o sujeito passivo deverá reconhecer, expressamente, a procedência do lançamento que tenha dado origem ao procedimento e formalizar a desistência no ato do pagamento ou parcelamento.
  • 2º. Quando o crédito tributário for objeto de ação judicial contra o Município, a concessão dos benefícios previstos nesta Lei fica condicionada à renúncia ao direito em que se funda a ação e ao pagamento das custas respectivas, arcando o devedor com os honorários do seu advogado.

Art. 6º – O devedor que atrasar, por 03 (três) meses, o pagamento de qualquer das parcelas pactuadas, terá o seu parcelamento cancelado, restabelecendo-se os valores e as condições anteriores do crédito, considerando-se os pagamentos efetuados até a data do cancelamento.

  • 1º. O parcelamento, uma vez cancelado, ensejará a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa, se o crédito não estiver ali inscrito; a sua execução, caso já esteja inscrito ou o prosseguimento da execução, na hipótese dês e encontrar ajuizado.
  • 2º. A falta de pagamento de qualquer parcela no vencimento ensejará o acréscimo de multa no valor de 10% e juros de mora de 0,33% por dia de atraso.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cordisburgo, 27 de novembro de 2014

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.624/2014.

Lei 1624

LEI Nº 1.624

Dispõe sobre a autorização para a participação do município de CORDISBURGO/MG em Consórcio Público Intermunicipal, visando a execução pelo CBMMG – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS – 2º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR / 2º BBM dos Serviços de Prevenção e combate a Incêndio e demais, na forma a ser pactuada em Protocolo.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo/MG aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art.1º – Fica autorizada a participação do município de CORDISBURGO, no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA SANTA HELENA – CISSAH, a ser firmado com demais municípios que venham a participar e admitidos em consorciamento, com a finalidade e visando à execução pelo CBMMG – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS – 2º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR/ 2º BBM, dos Serviços de Prevenção e de Combate a Incêndio, Busca e Salvamento, Resgate e Defesa Civil nos Municípios, impondo assim condições para que o CBMMG preste serviços de qualidade, na forma da Constituição Estadual Mineira e pelos moldes da Lei nº 11.107/05, de seu regulamento (Decreto nº 6.017/07) e das demais disciplinas legais.

Art.2º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos moldes da Lei 11.107/05.

Art. 3º – O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei, apurado e definido neste primeiro momento ao município de Cordisburgo, o valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

  • 1º – O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente.
  • 2º – É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
  • 3º – Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

Art. 4º – O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cordisburgo/MG, 27 de novembro de 2014

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.625/2014.

Lei 1625

LEI Nº 1.625

INSTITUI O “PROGRAMA OUTUBRO ROSA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo/MG, aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do município de Cordisburgo/MG, o Programa Outubro Rosa, a ser comemorado, anualmente, durante uma semana no mês de outubro.

Art. 2º – O objetivo do Programa é a prevenção do câncer de mama.

  • 1º – O programa Outubro Rosa, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, realizará a Semana da Saúde Feminina, com palestras, cursos e, inclusive, poderá contar com serviços da Unidade Móvel de Mamografia e outras atividades afins.
  • 2º – Serão realizadas atividades diversas no âmbito municipal, inclusive com programação específica destinada a realização do exame de mamografia e outros.

Art. 3° – O Município manterá parcerias com os Governos Federal e Estadual – Coordenadoria da Superintendência Estadual de Alta Complexidade, Secretaria de Estado de Saúde, Coordenação Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama, Poder Legislativo de Cordisburgo, empresas privadas e públicas, faculdades privadas e públicas.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cordisburgo/MG, 27 de novembro de 2014

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.626/2014.

Lei 1626

LEI Nº 1.626

INSTITUI O “PROGRAMA NOVEMBRO AZUL” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo/MG, aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, aprovo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do município de Cordisburgo/MG, o Programa Novembro Azul, a ser comemorado, anualmente, durante uma semana no mês de novembro.

Art. 2º – O objetivo do Programa é a prevenção do câncer de próstata.

  • 1º – O “Programa Novembro Azul”, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, realizará a Semana da Saúde Masculina, com palestras, cursos, realização de consultas, exames e atividades afins.
  • 2º – Serão realizadas atividades diversas no âmbito municipal, inclusive com programação específica destinada a realização de exames médicos específicos para a prevenção do câncer de próstata.

Art. 3° – O Município manterá parcerias com os Governos Federal e Estadual – Coordenadoria da Superintendência Estadual de Alta Complexidade, Secretaria de Estado de Saúde, Coordenação Estadual de Prevenção ao Câncer de Próstata, Poder Legislativo de Cordisburgo, empresas privadas e públicas, faculdades privadas e públicas.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cordisburgo/MG, 27 de novembro de 2014

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.620/2014.

Lei 1620

LEI Nº 1.620

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.”

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$1.364.000,00 (Hum milhão trezentos e sessenta e quatro mil reais) para reforço das seguintes dotações:

 

33717000000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público……………………………..22.000,00

31900100000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada…………………………145.000,00

31900300000 – Pensões do RPPS e do Militar……………………………………………………..30.000,00

31900400000 – Contratação por Tempo Determinado……………………………………………75.000,00

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………………..500.000,00

31901300000 – Obrigações Patronais………………………………………………………………..180.000,00

31901600000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………………………………..7.000,00

31909400000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas………………………………………..5.000,00

33504100000 – Contribuições……………………………………………………………………………….2.000,00

33900400000 – Contratação por Tempo Determinado……………………………………………15.000,00

33901400000 – Diárias – Pessoal Civil…………………………………………………………………30.000,00

33903000000 – Material de Consumo………………………………………………………………….93.000,00

33903400000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato Terceirizado…50.000,00

33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……………………………….31.000,00

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………….65.000,00

33904800000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas………………………………..2.000,00

33909300000 – Indenizações e Restituições…………………………………………………………..2.000,00

44905200000 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………………..60.000,00

46907700000 – Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado…………………….50.000,00

Soma………………………………………………………………………1.364.000,00

 

Art. 2º – Como recurso à abertura de crédito suplementar autorizado no art. 1º, utilizar-se-á os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias:

02.05.050-04.062.0014.2219 – PRECATÓRIOS JUDICIAIS

33909100000 – Sentenças Judiciais                              Ficha – 19…………………………100.000,00

02.04.010-04.122.0021.2319 – MANUT. COM TELEFONIA MÓVEL

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ          Ficha – 41…………………………20.000,00

02.04.010-04.122.0021.2483 – MANUT. DO DEPTO. DE ALMOXARIFADO

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ          Ficha – 53…………………………15.000,00

002.004.010-04.122.0599.2565 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

33903000000 – Material de Consumo                               Ficha – 60…………………………5.000,00

33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – PF           Ficha – 61…………………………5.000,00

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ          Ficha – 62…………………………30.000,00

02.04.010-04.128.0021.2479 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RH

31900400000 – Contratação por Tempo Determinado      Ficha – 71…………………………9.000,00

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ            Ficha – 75…………………………8.000,00

02.04.010-04.129.0021.2480 – MANUT. DO DEPTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ          Ficha – 80…………………………10.000,00

02.04.010-04.181.0010.2572 – MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS

33304100000 – Contribuições                                          Ficha – 81…………………………18.000,00

02.05.010-12.361.0188.2284 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ED. BÁSICA-FUNDEB

33903000000 – Material de Consumo                         Ficha – 100…………………………120.000,00

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ        Ficha – 101…………………………50.000,00

02.05.020-12.361.0033.1350 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA

46907100000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado      Ficha – 110………………100.000,00

02.05.020-12.361.0033.1490 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA – QESE

46907100000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado        Ficha – 111………………30.000,00

02.05.020-12.361.0188.1277 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ED. BÁSICA

44905100000 – Obras e Instalações                                          Ficha – 113………………12.000,00

02.05.020-12.361.0237.2238 – MANUTENÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO – ESCOLAR

 33903200000 – Mat., Bem ou Serv. Para Distrib. Gratuita       Ficha – 122………………31.000,00

02.05.020-12.361.0239.1262 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS P TRANSPORTE ESCOLAR

44905200000 – Equipamentos e Material Permanente             Ficha – 125………………28.000,00

02.05.020-12.361.0427.2066 – MAN. DAS ATIV. MERENDA ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL

33903000000 – Material de Consumo                                      Ficha – 136……………….20.000,00

02.05.020-12.365.0190.2236 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PRÉ-ESCOLAR

31900400000 – Contratação por Tempo Determinado            Ficha – 144………………….8.000,00

31901100000 – Venc. E Vantagens Fixas – Pessoal Civil       Ficha – 145………………….8.000,00

02.05.050-27.812.0224.2080 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO FÍSICA, DESPORTOS E DE ESCOLINHAS DE FUTEBOL

31900400000 – Contratação por Tempo Determinado            Ficha – 161………………….8.000,00

02.05.050-27.812.0600.2211 – CONTRIBUIÇÃO DESPORTIVA PARA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA NOVA ALIANÇA DE CORDISBURGO

33504100000 – Contribuições                                                  Ficha – 168………………..12.000,00

02.05.050-27.813.0600.1525 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE P/ LAZER

44905200000 – Equipamentos e Material Permanente             Ficha – 170………………10.000,00

02.05.060-13.392.0247.2209 – CONTRIBUIÇÃO CULTURAL PARA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU CASA GUIMARÃES ROSA

33504100000 – Contribuições                                                    Ficha – 182………………..3.000,00

02.05.060-13.392.0247.2259 – CONTRIBUIÇÃO CULTURAL PARA COMUNIDADE ARTÍSTICA ACADEMIA DO SERTÃO

33504100000 – Contribuições                                                    Ficha – 184………………..3.000,00

02.05.060-13.392.0247.2494 – MANUTENÇÃO COM AJUDA APOIO A EVENTOS CULTURAIS

33903200000 – Mat., Bem ou Serv. Para Distrib. Gratuita          Ficha – 189………………3.000,00

33904800000 – Outros Auxílios Financeiros a P. Físicas            Ficha – 190………………4.300,00

02.06.010-10.122.0437.2418 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – BLOCO

31900400000 – Contratação por Tempo Determinado                 Ficha – 193……………50.000,00

02.06.010-10.301.0433.1528 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – BLOCO VI – INVESTIMENTOS

44905100000 – Obras e Instalações                                          Ficha – 204………………50.000,00

02.06.010-10.301.0433.2435 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE EM CASA – BLOCO I – ATENÇÃO BÁSICA

 31901100000 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil          Ficha – 233………………8.000,00

02.06.010-10.301.0433.2573 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO EM CRIANÇAS

31900400000 – Contratação por Tempo Determinado                 Ficha – 236……………..4.000,00

33903000000 – Material de Consumo                                          Ficha – 237……………..4.000,00

33903200000 – Mat., Bem ou Serv. Para Distrib. Gratuita          Ficha – 238………………4.000,00

33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – PF                     Ficha – 239………………4.000,00

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ                      Ficha – 240………………4.000,00

02.06.010-10.301.0438.1433 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SAÚDE BUCAL – BLOCO VI – INVESTIMENTOS

44905100000 – Obras e Instalações                                          Ficha – 241………………..2.500,00

02.06.010-10.301.0438.1532 – IMPLANTAÇÃO DA ACADEMIA AO AR LIVRE GERALDINO ROCHA, NO BAIRRO DA PAZ

44905100000 – Obras e Instalações                                          Ficha – 243………………50.000,00

44905200000 – Equipamentos e Material Permanente             Ficha – 244………………50.000,00

02.06.010-10.302.0434.2452 – MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD – BLOCO II – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

33903000000 – Material de Consumo                                        Ficha – 252……………..85.000,00

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ                    Ficha – 254………………10.000,00

02.06.010-10.303.0435.2438 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – BLOCO IV – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

33903000000 – Material de Consumo                                        Ficha – 276……………..10.000,00

02.06.010-10.303.0438.1440 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

44905200000 – Equipamentos e Material Permanente               Ficha – 281………………7.200,00

02.07.010-08.243.0582.2222 – CONVÊNIO COM APAE

31901100000 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil           Ficha – 318…………….20.000,00

02.07.020-08.244.0440.2528 – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS PAEFI

33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – PF                       Ficha – 368…………..20.000,00

02.07.020-08.244.0440.2554 – SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

31900400000 – Contratação por Tempo Determinado                 Ficha – 371……………12.000,00

33903000000 – Material de Consumo                                          Ficha – 372……………10.000,00

33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – PF                      Ficha – 373……………..8.000,00

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ                      Ficha – 374………………5.000,00

02.07.020-08.244.0486.1473 – CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO DE CASAS POPULARES E FOSSAS SÉPTICAS

44905100000 – Obras e Instalações                                        Ficha – 375………………..75.000,00

02.07.020-08.244.0486.2548 – MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ                   Ficha – 376……………….18.000,00

02.08.010-15.451.0601.1535 – LIGAÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL MANILHAMENTO DO BUEIRO DA RUA PROFESSOR ALBERTINA

44905100000 – Obras e Instalações                                         Ficha – 400……………….20.000,00

02.08.010-15.452.0328.1349 – CONSTRUÇÃO ESTRUTURAÇÃO REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

44905100000 – Obras e Instalações                                         Ficha – 420……………….50.000,00

02.08.010-15.452.0575.1118 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE P/ VIAS URBANAS

44905200000 – Equipamentos e Material Permanente             Ficha – 426………………50.000,00

02.08.010-17.512.0449.1480 – IMPLANTAÇÃO CONSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTO NO MEIO RURAL

44905100000 – Obras e Instalações                                         Ficha – 439……………….48.000,00

02.08.010-17.512.0449.1481 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE P/ REDE DE ESGOTO NO MEIO RURAL

44905200000 – Equipamentos e Material Permanente             Ficha – 440………………20.000,00

                                                                               TOTAL…………………………………..1.364.000,00

 

Art. 3º – Ficam convalidados os créditos suplementares descritos nesta Lei, necessários a partir do dia 29 de setembro de 2014.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cordisburgo, 13 de novembro de 2014

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.621/2014.

Lei 1621

LEI Nº 1.621

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento de 2014, na importância de R$4.875,00 (Quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais), destinado a cobrir despesas com a regularização de débito de exercício anterior relativo ao convênio celebrado entre a Fundação MAQUINETUR e Circuito das Grutas, a seguinte dotação orçamentária:

10 – FUNDAÇÃO MAQUINETUR

010 – FUNDAÇÃO MAQUINETUR

010 – FUNDAÇÃO MAQUINETUR

23 – Comércio e Serviços

23.695 – Turismo

23.695.0363 – Promoção de Turismo

23.695.0363.2.597 – Regularização de Débito de Exercício Anterior/Circuito das Grutas

3.3.50.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores………………………………….R$4.875,00

Art. 2º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º anular-se-á total ou parcialmente a seguinte dotação do orçamento de 2014:

10 – FUNDAÇÃO MAQUINETUR

010 – FUNDAÇÃO MAQUINETUR

010 – FUNDAÇÃO MAQUINETUR

23 – Comércio e Serviços

23.695 – Turismo

23.695.0363 – Promoção de Turismo

23.695.0021.2.187 – Manutenção da Administração da MAQUINETUR

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………..R$4.875,00

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo/MG, 13 de Novembro de 2014

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal