LEI Nº. 1.440, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006.
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
O Prefeito do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2007, nos termos da art. 165 da Constituição Federal e Lei de diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
I – Poder Legislativo
II – Poder Executivo;
III–Administração Indireta.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º – A receita orçamentária é estimada em R$ 8,070,000,00 (oito milhões e setenta mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
ESPECIFICAÇÃO
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VALOR |
RECEITAS CORRENTES
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7.649.850.00 |
IMPOSTOS
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179.400,00 |
TAXAS
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31.000,00 |
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
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212.000,00 |
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
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27.000,00 |
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
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61.550,00 |
RECEITAS DE SERVIÇOS
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389.300,00 |
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
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6.051.600,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
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625.000,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA
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18.000,00 |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
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55.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
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1.163.450.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
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1.137.950,00 |
OUTRAS RECEITAS
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25.500,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
|
-743.300,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA
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-5.000,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE –
FUNDEF
|
-726.300,00 |
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA.
|
-1.000,00 |
DEDUÇÃO DE RECEITAS DE DÍVIDA ATIVA
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-11.000,00 |
TOTAL
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8.070.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º – A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃO
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VALOR |
LEGISLATIVO
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366.000,00 |
CORPO LEGISLATIVO
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140.000,00 |
SECRETARIA
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158.000,00 |
SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA
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68.000,00 |
EXECUTIVO
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7.704.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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7.374.000,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E AGRICULTURA.
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1.200.000,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA
|
381.000,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO.
|
1.899.000,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
1.898.600,00 |
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
81.200,00 |
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO PATRIMÔNIO, URBANIMO E OBRAS PÚBLICAS.
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1.269.680,00 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
|
493.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 135.520,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
16.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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330.000,00 |
MAQUINETUR
|
330.000,00 |
TOTAL
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8.070.000,00 |
POR FUNÇÕES
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VALOR |
Legislativa
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3.000,00 |
Administração
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990.500,00 |
Assistência Social
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216.720,00 |
Previdência Social
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385.000,00 |
Saúde
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1.898.600,00 |
Educação
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1.613.500,00 |
Cultura
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80.000,00 |
Urbanismo
|
549.850,00 |
Habitação
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20.000,00 |
Saneamento
|
144.680,00 |
Gestão Ambiental
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187.650,00 |
Agricultura
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176.500,00 |
Indústria
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25.000,00 |
Comércio e Serviços
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445.500,00 |
Energia
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248.000,00 |
Transporte
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493.000,00 |
Desporto e Lazer
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55.500,00 |
Encargos especiais
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158.000,00 |
Reserva de Contingência
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16.000,00 |
TOTAL
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8.070.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 35% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 35% do seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
- 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recurso para abertura dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo os provenientes do § 1º do artigo da Lei Federal nº 4.320/64.
- 2º – Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 6º – Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 04 de dezembro de 2006.
José Maurício Gomes.
Prefeito Municipal.