Lei Municipal nº 1.484/2008.

Lei 1484

LEI Nº. 1.484

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “UMBERTO CORRÊA GOULART” A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus, representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada “UMBERTO CORRÊA GOULART” a Unidade Básica de Saúde, construída e em funcionamento à Rua Maria Júlia Ramos, s/nº., nesta cidade.

 

Art. 2º – Revogamos as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Junho de 2008.

 

Pe. José Mauricio Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.481/2008.

Lei 1481

LEI Nº. 1.481

 

DÁ DENOMINAÇÃO A PRAÇA PÚBLICA NESTE MUNICÍPIO.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus, representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Logradouro público existente entre as Ruas Zezé Leone e Augusto Branin Trombini, neste Município, passa a denominar-se de Praça Timóteo Pereira.

 

Art. 2º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Junho de 2008.

 

Pe. José Mauricio Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.479/2008.

Lei 1479

LEI Nº. 1.479

 

CRIA PONTO DE TÁXI NO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus Representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – fica Criado um ponto de Táxi no Distrito de Lagoa Bonita, na Praça Santo Antônio, para licenciamento de um (1) automóvel de aluguel.

 

Art. 2º – Estará a cargo da Administração Municipal a Colocação de Placa e a exigência dos documentos relacionados ao veículo e o respectivo proprietário, que requerer licenciamento, e acordo com as normas legais pertinentes.

 

Art. 3º – revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 06 de Maio de 2008.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 1.480/2008.

Lei 1480

LEI N. 1.480

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2008.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2008, na importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), destinados a cobrir despesas de convênio com o tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

 

02.020 – Secretaria de Administração, Planejamento e fazenda

04.122.0021 – Administração Geral

04.122.0021.0340.0340 – Manutenção de Termo de Cooperação cm o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE/MG

3.3.90.30.01 – Material de Consumo                                          R$    200,00

3.3.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física   R$    300,00

3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00

 

Art. 2º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 2º,anular-se-ão dotações do orçamento de 2008.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 06 de maio de 2008.

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.476/2008.

Lei 1476

LEI Nº 1.476

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.226/95 E ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO TURÍSTICA DA GRUTA DO MAQUINÉ – MAQUINETUR DETERMINADA NA LEI Nº 1.176/93.

 

Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 1.226, de 11 de agosto de 1.995.

Art. 2º – Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica alterada a composição do Conselho de administração da Fundação de Desenvolvimento e Promoção Turística da Gruta do Maquiné – Maquinetur, para, nele, incluir um representante do Instituto Estadual de floresta – IEF/MG, na condição de Órgão Gestor do Monumento Natural “Peter Lund”, indicado pela sua Coordenadoria.

Art. 3º -Mantidas as normas contidas na Lei Municipal nº 1.176, de 06/08/1993 relacionadas á duração do mandato dos conselheiros e as formas de indicação dos mesmos, não modificados pela presente Lei, o Conselho de administração passa a ter a seguinte composição:

 

  1. Prefeito Municipal,
  2. Vice Prefeito Municipal,
  3. Presidente da Câmara Municipal,
  4. Representante da Cooperativa Agro-Pecuária de Cordisburgo,
  5. Representante dos Funcionários da Fundação MAQUINETUR,
  6. Representante do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG,
  7. Representante da Associação dos Moradores de Cordisburgo – AMCOR,
  8. Representante da Escola Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”,
  9. Representante da Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Fevereiro de 2008.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.477/2008.

Lei 1477

 LEI Nº 1.477

 

ALTERA TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.433, DE 18 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 1° da Lei Municipal nº 1.433, de 18 de Agosto de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1º – Fica o Poder executivo Municipal de Cordisburgo autorizado a proceder à doação à Associação de pais e Amigos dos Excepcionais, APAE de Cordisburgo, de um terreno urbano com área de 911,40 m², sendo 14 metros de frente e fundos e 65,10 metros dos dois lados, situados a Rua São Miguel, 235, centro, a ser desmembrado de uma área maior onde se localiza o Horto Municipal de propriedade do Município”.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.437 de 20 de outubro de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Fevereiro de 2008.

 

Padre José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.478/2008.

Lei 1478

 LEI Nº 1.478

 

ALTERA A LEI Nº 1468 DE 09/11/07 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

Art. 1º – O Inciso V do Artigo 1 º da Lei nº 1468 de 09/11/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“V – Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa, no valor de R$ 10.160.00”.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com data retroativa a 1º de janeiro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Fevereiro de 2008.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.472/2007.

Lei 1472

LEI Nº 1.472

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2007.

 

 O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2007, na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinado a cobrir despesas para construção e ampliação de praças, parques e jardins:

 

060 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO, PATRIMÔNIO, URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS.

 

061 – – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO, PATRIMÔNIO, URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS.

 

15 – Urbanismo

15.452 – Serviços Urbanos

15.452.0328 – Parques e jardins

15.452.0328.0329 – Construção/Ampliação de praças, parques e jardins.

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

4.4.90.51.01 – Obras e Instalações de domínio público……………..R$11.000.00

 

Art. 2º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-ão dotações do orçamento de 2007.

 

Art. 3º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Dezembro de 2007.

 

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.473/2007.

Lei 1473

LEI Nº 1.473

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO ORÇAMENTO DE 2008.

 

 O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2008, na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinado a cobrir despesas para construção e ampliação de praças, parques e jardins:

 

060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E ESTRADAS.

 

061 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E ESTRADAS.

 

15 – Urbanismo

15.452 – Serviços Urbanos

15.452.0328 – Parques e Jardins

15.452.0328.0339 – Construção/Ampliação de praças, parques e jardins.

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

4.4.90.51.01 – Obras e Instalações de domínio público………………………R$ 11.000,00

 

Art. 2º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-ão dotações do orçamento de 2008.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Dezembro de 2007.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.474/2007.

Lei 1474

LEI Nº 1.474

 

DETERMINA A COLOCAÇÃO DE PLACAS EM HOMENAGEM – “IN MEMORIAM”, AOS SENHORES BENEDITO LIBOREIRO DA SILVA E PEDRO PEREIRA BISPO.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar placas de bronze em homenagem – “in memoriam”, aos Senhores Benedito Liboreiro da Silva e Pedro Pereira Bispo nos canteiros centrais existentes na Rua Geraldino Rocha, nesta cidade.

 

I – A placa homenageando o Sr. Benedito Liboreiro da Silva será fixada no canteiro que inicia-se em frente à residência nº 255 e encerra-se em frente à esquina com a Rua Tonico Bastos;

II – A placa homenageando o Sr. Pedro Pereira Bispo será fixada no canteiro que inicia-se em frente à esquina com a Rua Tonico Bastos e encerra-se em frente à esquina com a Rua Inhatina Viana.

 

Art. 2º – revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 20 de Dezembro de 2007.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.