Lei 1539
LEI Nº. 1539, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO 2011.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios financeiros, as seguintes entidades:
- Associação Regional dos Produtores Rurais de Palmito, no valor de R$3.000,00;
- Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo, no valor de R$18.000,00;
- Associação dos Artesões e Produtores Caseiros de Cordisburgo, no valor R$3.000,00;
- Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa, no valor de R$1.000,00.
Art. 2º – Os auxílios financeiros autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de cultura e desporto amador, e que atendam as seguintes condições:
- Não tenha fins lucrativos;
- Atenda direto à população, de forma gratuita;
- Comprove regular funcionamento;
- Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
- Seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º – Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão:
- A existência de recursos orçamentários e financeiros;
- Aprovação do plano de aplicação;
Art. 4º – As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a:
- Existência de dotação especifica;
- Celebração de convênio.
Art. 5º – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas à Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único – A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos de plano de trabalho e a sua não aprovação pela Secretaria Municipal de Assistência Social implicará na imediata devolução aos cofres públicos dos recursos liberados devidamente corrigidos
Art. 6º – Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor da Policia Municipal de Assistência Social do Município, receber e aprovar a solicitação de concessão de auxílio financeiro das entidades inscritas no conselho Municipal de Assistência Social, bem como a sua fiscalização e exame da respectiva prestação de contas.
Art. 7º – Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fornecer ao Executivo, informações sobre irregularidades, porventura existentes, na execução dos convênios firmados para a concessão de recursos públicos.
Art. 8º – Como recursos as despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 07 de dezembro de 2010.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal