Lei Municipal nº 123/1.952.

Lei 0123

LEI Nº. 123

 

AUTORIZA ADIÇÃO DE 20%(VINTE POR CENTO) SOBRE DIVERSOS IMPOSTOS MUNICIPAIS.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adicionar 20% (Vinte por cento) sobre os impostos territorial urbano, predial e industriais e profissões.

Art. 2º Tormar-se-a por base o lançamento de cada contribuinte, levado a efeito no exercício de 1951, para cobrança em 1952.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1953.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de outubro de 1952.

 

Antônio Ernesto carneiro

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 124/1.952.

Lei 0124

LEI N. º 124.

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CARÁTER PERMANENTE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, no exercício de 1.953, material de natureza permanente até a importância de CR$ 139.500,00 (cento e trinta e nove mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

Administração Geral

CR$

8 022 – Aquisição de móveis e utensílios 20.000,00

EDUCAÇÃO PÚBLICA

8 34-2 – Aquisição de livros para a Biblioteca 2.000,00

FOMENTO

8 512 – Aquisição de Utensílios 1.500,00

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

8 6 2 – Aquisição de aparelhos e pertences 10.000,00
8 63- 2 – Aquisição de canos para água 100.000,00
8 63-2 – Aquisição de material para o fornecimento de eletricidade 5.000,00
8 89-2 – Para o serviço de matadouro 1.000,00, 00. 116.000,00

Total

139.500,00

 

Art. 2º A Lei Orçamentária para o exercício de 1.953 conterá as dotações necessárias à cobertura das despesas, digo, das aquisições autorizadas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.953.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Outubro de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 125/1.952.

Lei 0125

LEI N. º 125.

FIXA SALÁRIOS

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a ser os seguintes, os salários mensais de pessoal extramunerário da Prefeitura:

 

FUNÇÃO

SALÁRIO MENSAL
Encarregado do centro telefônico da cidade             CR$    600,00
Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone CR$ 1.200,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.953.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Outubro de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 126/1.952.

Lei 0126

LEI N. º 126.

 

AUTORIZA PROSSEGUIMENTO DE OBRAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a continuar, no exercício de 1.953, as obras de construção do prédio destinado à Sede da Prefeitura e da Câmara Municipal, de acordo com plano, orçamento e especificação elaborados por profissional legalmente habilitado, podendo despender até a importância de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os serviços de prosseguimento autorizados nesta Lei serão executados por concorrência pública ou administrativa, e, não havendo arrematante, por administração.

 

Art. 3º O orçamento para o exercício de 1.953 conterá a dotação própria.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.953.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Outubro de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei Municipal nº 120/1.952.

Lei 0120

LEI N. º 120.

 

CANCELA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas nas dotações abaixo, do Orçamento vigente, as seguintes importâncias:

 

8 04-4 Publicação do Expediente 1.000,00
8 09-0 Porteiro contínuo 5.000,00
8 33-2 Aquisição de móveis e utensílios 12.000,00
8 33-2 Aquisição de aparelhos e pertences 1.000,00
8 34-2 Aquisição de livros para a Biblioteca 2.000,00
8 34-2 Assinatura de jornais e revistas para a biblioteca 1.000,00
8 43-4 Custeio do serviço de desinsetização domiciliar 19.400,00
8 51-3 Aquisição de inseticidas 4.000,00
8 63-2 Para o serviço de eletricidade 5.000,00
8 63-3 Combustíveis e lubrificantes 4.000,00
8 99-4 Propaganda e publicidade 1.000,00
55.400,00

 

Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:

 

 

 

8 63-1 Operários do serviço de eletricidade 4.500,00
8 82-1 Operários do serviço de construção e conservação de estradas e pontes  

10.000,00

8 87-4 Para a construção do paço Municipal 40.000,00
8 93-0 Abono de família a funcionários 900,00
55.400,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Outubro de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 117/1.952.

Lei 0117

LEI N.º 117

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI NÚMERO 116, DE MAIO DE 1.952.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. único: Fica revogado, em todos os seus dispositivos, o artigo 5º, da Lei número 116 de 6 Maio de 1.952, cujas disposições se cancelam inteiramente, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Agosto de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 118/1.952.

Lei 0118

LEI N. º 118.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A DIVERSAS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do Orçamento vigente:

 

8 82-1 Operários do serviço de construção e conservação de estradas e pontes  

CR$20.000,00

8 82-3 Para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes CR$20.000,00
8 87-4 Para construção do paço municipal CR$70.000,00
8 99-4 Aluguel de prédios CR$  2.400,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Agosto de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 119/1.952.

Lei 0119

LEI N. º 119.

 

DISPÕE SOBRE RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇA DE ÁREA RECEBIDA INDEVIDAMENTE EM PERMUTA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a restituir, por escritura pública que outorgará aos Senhores Antônio Agostinho Filho e Aniceto Simões Agostinho, uma área de 40.325,50 m2 (quarenta mil, trezentos e vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros quadrados), recebida mais, em face de engano verificado, quando da permuta realizada por força do Decreto-Lei número 44 de 26 de Outubro de 1.946, entre esta Prefeitura e os beneficiados da presente Lei.

 

Art. 2º A área destinada a ser devolvida se localiza no perímetro urbano desta cidade, no lugar denominado Várzea, com as seguintes divisas e confrontações: à esquerda, com Dr. Octacílio Negrão de Lima; à direita, com os próprios recebedores dos benefícios desta Lei; pela frente com a estrada Cordisburgo – Lagoa Bonita – Pirapama, e fundos, ainda com o Dr. Octacílio Negrão de Lima.

 

Art. 3º A devolução ora autorizada se fará sem quaisquer ônus para esta Municipalidade.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Agosto de 1.952.

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 127/1.952.

Lei 0127

LEI N. º 127.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.953.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.953, é orçada em CR$ 829.900,00 (oitocentos e vinte e nove mil e novecentos cruzeiros); de acordo com a seguinte discriminação:

 

Código Geral

Designação da Receita

Efetiva

Mutações Patrimoniais

Total

RECEITA ORDINÁRIA

RECEITA TRIBUTÁRIA

a) Impostos:

0 11 1 Imposto Territorial:

Imposto Territorial Urbano

 

18.000,00

0 12 1 Imposto Predial 18.000,00
0 17 3 Imposto sobre Indústrias e Profissões  

100.000,00

0 18 9 Imposto de Licença 22.000,00
0 19 7 Imposto sobre atos da Economia do Município e assuntos de sua competência  

 

14.000,00

0 26 3 Imposto sobre Turismo e Hospedagem  

100,00

0 27 3 Imposto sobre Jogos e Diversões:

Imposto sobre diversões públicas

 

 

1.500,00

 

b) taxas:

1 18 1 Taxas de saneamento:

Taxa de extinção de formigas

 

10.000,00

1 24 1 Taxa de limpeza Pública 10.000,00

Total da Receita Tributária

193.600,00 193.600,00

RECEITA PATRIMONIAL

2 02 0 Renda de Capitais:

Juros de depósitos

 

2.000,00

Total da Receita Patrimonial

2.000,00 2.000,00

RECEITA INDUSTRIAL

3 02 0 Comunicações:

Renda de Serviço telefônica

 

500,00

3 03 0 Serviços Urbanos:

Taxa de água

Taxa de eletricidade

 

10.000,00

38.000,00

Total da Receita Industrial

53.000,00 53.000,00

RECEITAS DIVERSAS

4 11 0 Receita de Mercados, Feiras e Matadouros:

Renda do Matadouro

 

 

4.000,00

4 13 0 Receita de Quota sobre Combustíveis e Lubrificantes (art. 15, parágrafo 2º, da constituição Federal).  

 

30.000,00

4 14 0 Receia de Quota do Imposto de Renda (art. 15, parágrafo 4º, da constituição Federal).  

350.000,00

4 15 0 Receita de Quota de Excesso da arrecadação Estadual do Imposto (art. 20 de constituição Federal)  

300,00

Total das receitas Diversas

384.300,00 984.300,00

Total da receita Ordinária

632.900,00 632.900,00

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

6 12 0 Cobrança da Dívida Ativa 35.000,00
6 13 0 Receita de Exercícios anteriores 3.000,00
6 20 0 Contribuições Diversas 5.000,00
6 21 0 Multas 2.000,00
6 22 0 Operações de crédito 150.000,00
6 23 0 Eventuais 2.000,00
Total da Receita Extraordinária  

162.000,00

 

35.000,00

 

197.000,00

Total Geral

794.900,00 35.000,00 829.900,00

 

Art. 2º A despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.953, é fixada em CR$ 829.900,00 (oitocentos e nove mil e novecentos cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

Código Geral

Designação da Receita

Efetiva

Mutações Patrimoniais

Total

 

DESPESA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

LEGISLATIVO

MATERIAL DE CONSUMO

8 00 3 Impresso, livros e material de expediente.  

600,00

DESPESAS DIVERSAS

8 00 4 Ajuda de Custo aos Vereadores 9.000,00
8 00 4 Serviço postal, Telegráfico e telefônico.  

500,00

8 00 4 Gratificações por serviços de expediente  

2.000,00

8 00 4 Publicação do expediente 200,00
12.300,00

GOVERNO

PESSOAL FIXO

8 02 0 Subsídio do Prefeito 18.000,00
8 02 0 Representação do Prefeito 6.000,00

MATERIAL PERMANENTE

8 02 2 Aquisição de móveis e utensílios 20.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 02 3 Impressos e material de expediente  

2.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 02 4 Conservação de móveis e utensílios  

1.000,00

8 02 4 Viagens administrativas 6.000,00
33.000,00 20.000,00

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 04 0 Secretário contador 18.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 04 3 Impressos, livros, e material de expediente.  

7.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 04 4 Serviço postal, telegráfico e telefônico.  

3.000,00

8 04 4 Publicação do expediente 4.000,00
8 04 4 Assinatura de jornais e revistas oficiais  

500,00

32.500,00

SERVIÇOS DE INSPEÇÃO

PESSOAL FIXO

8 06 0 Fiscal Geral 12.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 06 4 Viagens de interesse do serviço 1.000,00
8 06 4 Custeio de semoventes 800,00
13.800,00

SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS

PESSOAL FIXO

8 07 0 Almoxarife 10.800,00
10.800,00

SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL FIXO

8 09 0 Porteiro Contínuo 9.600,00
9.600,00
9.600,00
Total dos Serviços de Administração Geral  

112.000,00

 

20.000,00

 

132.000,00

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 10 0 Chefe de Serviço de Fazenda 15.600,00
15.600,00

SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 11 0 Porcentagem pela arrecadação geral  

5.000,00

 

DESPESAS GERAIS

8 11 4 Porcentagem pela cobrança da Dívida Ativa  

1.000,00

6.000,00

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

DESPESAS DIVERSAS

8 12 4 Viagens de interesse do serviço 1.000,00
1.000,00
Total dos serviços de Exação e Fiscalização financeira  

22.600,00

 

22.600,00

SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS DIVERSAS

8 29 4 Assistência a mendigos 1.000,00
8 29 4 Assistência à maternidade e à infância  

2.000,00

8 29 4 Assistência a menores abandonados  

1.000,00

4.000,00
Total dos serviços de Segurança Pública e Assistência Social  

4.000,00

 

4.000,00

EDUCAÇÃO PÚBLICA

ENSINO PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E COMPLEMENTAR.

PESSOAL FIXO

8 33 0 11 Professoras do ensino primário a CR$ 9.600,00  

39.600,00

8 33 0 9 professores do ensino primário a CR$ 6.000,00  

18.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 33 3 Material Didático 3.000,00
8 33 3 Impressos, livros e material de expediente.  

300,00

DESPESAS DIVERSAS

8 33 4 Viagens de interesse do serviço 500,00
61.400,00

ÓRGÃOS CULTURAIS

PESSOAL FIXO

8 34 0 Bibliotecário arquivista 10.800,00

MATERIAL PERMANENTE

8 34 2 Aquisição de livros para a biblioteca  

2.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 34 4 Assinatura de jornais e revistas para a Biblioteca  

1.000,00

11.800,00 2.000,00
Total dos serviços de Educação Pública  

73.200,00

 

2.000,00

 

75.200,10

FOMENTO

FOMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

PESSOAL VARIÁVEL

8 51 1 Operários do serviço de extinção de formigas e defesa da produção vegetal  

10.000,00

MATERIAL PERMANENTE

8 51 2 Aquisição de extintores 1.500,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 51 3 Aquisição de inseticidas 5.000,00

Total dos serviços de Fomento

18.000,00 1.500,00 19.500,00

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

PESSOAL VARIÁVEL

8 62 1 Encarregado do centro telefônico da cidade  

7.200,00

8 62 1 Operários do serviço telefônico 10.000,00

MATERIAL PERMANENTE

8 62 2 Aquisição de aparelhos e pertences  

10.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 62 3 Material para o serviço telefônico  

5.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 62 4 Viagens do interesse do serviço 500,00
22.700,00 10.000,00

SERVIÇOS URBANOS

PESSOAL VARIÁVEL

8 63 1 Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone  

14.400,00

8 63 1 Operários do serviço de eletricidade  

15.000,00

8 63 1 Operários do serviço de água 10.000,00

MATERIAL PERMANENTE

8 63 2 Aquisição de canos para água 100.000,00
8 63 2 Aquisição de material para o serviço de eletricidade  

500,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 63 3 Para o serviço de água 2.000,00
8 63 3 Para o serviço de eletricidade 9.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 63 4 Para a taxa de aproveitamento de energia hidráulica  

9.000,00

8 63 4 Transportes para o serviço de água  

2.000,00

8 63 4 Transportes para o serviço de eletricidade  

1.000,00

17.700,00 105.000,00

Total dos serviços Industriais

70.400,00 115.000,00 185.400,00

DÍVIDA PÚBLICA

FUNDADA INTERNA-AMORTIZAÇÃO E RESGATE

DESPESAS DIVERSAS

8 73 4 Amortização de empréstimo 50.000,00
50.000,00

JUROS

DESPESAS DIVERSAS

8 74 4 Juros de empréstimos 8.677,00
8.677,00
Total dos serviços da Dívida Pública  

8.677,00

 

50.000,00

 

58.677,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

MATERIAL DE CONSUMO

8 80 3 Combustíveis e lubrificantes 20.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 80 4 Conservação de veículos 5.000,00
8 80 4 Viagens do interesse do serviço 1.000,00
26.000,00

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

PESSOAL VARIÁVEL

8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.  

1.800,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins.  

2.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 81 4 Conservação de ruas, praças e jardins.  

1.500,00

21.500,00

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

PESSOAL VARIÁVEL

8 82 1 Operários do serviço de construção e conservação de estradas e pontes  

90.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 82 3 Para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes  

45.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 82 4 Transporte de pessoal e material para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes.  

20.000,00

155.000,00

SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

PESSOAL VARIÁVEL

8 85 1 Operários do serviço de limpeza pública  

8.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 85 3 Para o serviço de limpeza pública 3.000,00
11.000,00

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS

PUBLICAÇÃO EM GERAL

PESSOAL VARIÁVEL

8 87 1 Operários do serviço de construção e conservação de próprios municipais  

1.500,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 87 3 Para o serviço de construção e conservação de próprios municipais  

2.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 87 4 Para a construção de paço municipal  

50.000,00

9.500,00 50.000,00

DIVERSOS

PESSOAL VARIÁVEL

8 89 1 Operários do serviço de matadouro  

1.000,00

MATERIAL PERMANENTE

8 89 2 Para o serviço de matadouro 1.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 89 3 Para o serviço de matadouro 2.000,00
3.000,00 1.000,00
Total dos Serviços de Utilidade Pública  

220.000,00

 

51.000,00

 

271.000,00

ENCARGOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA

DESPESAS DIVERSAS

8 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais  

7.000,00

8 91 4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos serviços Públicos do Estado de Minas Gerais  

 

2.000,00

9.000,00

INDENIZAÇÕES, REPOSIÇÕES E RESTITUIÇÕES.

DESPESAS DIVERSAS

8 92 4 Restituições do Imposto e taxas de exercícios encerrados  

200,00

200,00

ENCARGOS TRANSITÓRIOS

PESSOAL FIXO

8 92 0 Abono de família a funcionários 13.020,00
8 93 0 Substuições regulamentos 2.000,00
15.020,00

PRÊMIO DE SEGURO INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE

DESPESAS DIVERSAS

8 94 4 Prêmio de seguro de acidente de trabalho  

3.000,00

3.000,00

SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS EM GERAL.

DESPESAS DIVERSAS

8 98 4 Subvenção ordinárias 20.000,00
20.000,00

DIVERSOS

DESPESAS DIVERSAS

8 99 4 Para a taxa de assistência aos Municípios  

1.500,00

8 99 4 Honorários custas e outras despesas judiciais  

1.000,00

8 99 4 Propaganda e publicidade 3.000,00
8 99 4 Aluguel de prédios 3.600,00
8 99 4 Para quebras de caixa 200.00
8 99 4 Despesas imprevistas 5.003,00
14.303.000

Total dos Encargos Diversos

61.523,00 61.523,00

Total Geral

590.400,00 239.500,00 829.900,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário:

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Maio de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 116/1.952.

Lei 0116

LEI N. º 116.

 

DESCARACTERIZA PARTE DE UM LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA VILA DE LAGOA BONITA, E AUTORIZA DOAÇÃO.

 

* Lei 117 Revoga o Artigo 5º da mesma.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Deixa de ser considerado uso comum do povo, uma parte de um logradouro público localizado na vila de Lagoa Bonita deste Município, e constante de uma gleba de 2.000 metros quadrados, situado na rua Dom Bosco, esquina da praça Matriz, naquela localidade, e que se divide à direita e aos fundos com o mencionado logradouro, e à esquerda, com a praça da Matriz.

 

Art. 2º A descaracterização os desafetação de que trata o artigo anterior se faz por conveniência administrativa, pois que se destina a benefício coletivo.

 

Art. 3º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao Estado de Minas Gerais, escritura pública de doação de um terreno de 50 metros de frente, por 40 metros de fundo, localizado na vila de Lagoa Bonita, deste Município, à rua Dom Bosco, limitando-se à direita e aos fundos com o mencionado logradouro, e à esquerda com a Praça da Matriz com qual faz esquina, e ora desafetado por força da Lei.

 

Art. 4º O terreno cuja doação fica autorizada, destina-se à construção, pelo Estado de Minas Gerais, de um prédio para funcionamento das Escolas Reunidas daquela Vila, fixando-se-lhe o valor de CR$ 4.000,00.

 

Art. 5º No caso de não serem concretizados dentro de seu prazo de três anos, as finalidades da doação, reverterá de pleno direito, ao domínio deste Município, o terreno doado.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 6 de maio de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal