LEI Nº 994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “UNIÃO DO ROSÁRIO DE MARIA”, COM SEDE NESTA CIDADE DE CORDISBURGO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de “Utilidade Pública” a “União do Rosário de Maria”, com sede nesta cidade de Cordisburgo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de junho de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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