Lei Municipal nº 989/1.988.

Lei 0989

LEI Nº 989

 

AUTORIZA EXTENSÃO DE REDE NO LOTE SAGARANA PARA ATENDIMENTO À DELEGACIA DE POLÍCIA E TERRENO DO DER/MG.

                           

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer extensão de rede para ligação do terreno do DER/MG e novo prédio da Delegacia de Polícia Local no Bairro Sagarana, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com a copasa/MG, para efetivar a ampliação da rêde, adaptando a às normas da referida Empresa, com ajuste e ampliação decorrentes da área básica ampliada.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de maio de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

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