LEI Nº 982
CRIA A “MEDALHA E O DIPLOMA DO CINQÜENTENÁRIO DE CORDISBURGO”.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a “Medalha e o Diploma do Cinqüentenário de Cordisburgo”.
Art. 2º – Os agraciados serão escolhidos por uma Comissão formada pelo chefe do Executivo, pelo Presidente da Câmara e por um Líder Comunitário.
Art. 3º – Poderão ser feitas homenagens “Post-Mortem” e agraciados ainda Entidades que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o progresso do Município.
Art. 4º – As homenagens aos agraciados serão prestados durante as comemorações do cinqüentenário do Município.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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