LEI N.º 97
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM A COMPANHIA LUZ E FORÇA “HULHA BRANCA”.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar, com a Companhia Luz e Força “hulha e branco”, contrato para abastecimento de luz e força elétricas a este Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 9 de Maio de 1.951.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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