Lei Municipal nº 962/1.987.

Lei 0962

LEI Nº 962

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA DE “RUA JOÃO GUIMARÃES DE OLIVEIRA” (JOÃO ARCANJO) À EXISTENTE NO POVOADO DE PALMITO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito, Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de Rua “João Guimarães de Oliveira (João Arcanjo), a via pública existente na localidade de Palmito, Distrito de Lagoa Bonita, neste Município”.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa da Rua que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de outubro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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