LEI N.º 96
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O ENSINO RURAL NESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar um ou mais convênios, com o Estado de Minas Gerais, para o ensino rural neste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 9 de Maio de 1.951.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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