Lei Municipal nº 959/1.987.

Lei 0959

LEI Nº 959

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR A IMPORTÂNCIA DE CZ$ 5.265,28 À TESOURARIA DO FÓRUM “MANOEL ANTÔNIO DA SILVA”, DA COMARCA DE PARAOPEBA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de CZ$ 5.265,28 (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco cruzados e vinte e oito centavos) à Tesouraria do Fórum “Manoel Antônio da Silva” da Comarca de Paraobepa, relativo a Custas Processuais Honorários advocatícios e Edital nos autos de nº 3.037 – Luterdito Proibitório, onde são autores Saturnino Roberto de Freitas e s/ mulher.

 

Art. 2º – A importância de que trata o artigo anterior correrá por conta de recursos desta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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