Lei Municipal nº 957/1.987.

Lei 0957

LEI Nº.  957

 

ESTIPULA A TAXA DE CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS URBANAS, NO VALOR DE CZ$ 1.000,00 CADA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A taxa para expedição de Desmembramento de Áreas Urbanas, com a finalidade de legitimação de terreno na área urbana da cidade, fica estabelecida em CZ$ 1.000,00 (hum mil cruzados) para casa Certidão.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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