LEI Nº. 954
DÁ NOME À VIA PÚBLICA EXISTENTE NO BAIRRO SAGARANA NESTA CIDADE.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Rua “Francisco Bruno de Carvalho (Francisquinho)”, a Rua existente no Bairro Sagarana, na zona urbana desta cidade.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para a referida via pública.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Agosto de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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