Lei Municipal nº 952/1.987.

Lei 0952

LEI Nº.  952

 

DÁ A DENOMINAÇÃO DE “PRAÇA GERALDO SILVA”, A LOGRADOURO PÚBLICO EM LAGOA BONITA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de “Praça Geraldo Silva”, a bifurcação existente entre as Ruas São Vicente e Vereador Geraldo Goulart Santana, no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para a referida Praça.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrado esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Agosto de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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