Lei Municipal nº 951/1.987.

Lei 0951

LEI Nº. 951

 

DÁ O NOME DE PRAÇA “MARIA FRANCISCA DE ARAÚJO (SINHÁ ARAUJO)”. A PERÍMETRO URBANO NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de Praça “Maria Francisca de Araújo (Sinhá Araújo) a bifurcação existente entre a Avenida Coronel Geraldino Rocha, Rua Prefeito José Maquiné e Rua Antônio Beraldo de Carvalho, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placas indicativas para a referida Praça de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Julho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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