Lei Municipal nº 949/1.987.

Lei 0949

LEI Nº.  949

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A RURALMINAS

  

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Ruralminas, para fins específico de sustentação técnica, para confecção de Projetos necessários à implantação do Parque de Exposições, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a custear, quando necessário, despesas com alimentação, hospedagem, diária para os técnicos designados pela Ruralminas para elaboração dos referidos Projetos.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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