Lei Municipal nº 946/1.987.

Lei 0946

LEI Nº. 946

 

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA NA LOCALIDADE DE MAQUINEZINHO, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “Galdino Moreira Goulart”, a via pública existente na localidade de Maquinezinho, Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para a referida rua.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de junho de 1987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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