Lei Municipal nº 939/1.987.

Lei 0939

LEI Nº.  939

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO NO POVOADO DE PERIQUITO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povoado do Município de Cordisburgo, por seus representações, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno do Sr. Aleixo Alves Ferreira e sua esposa Ana Maria Moreira Ferreira na Localidade de Periquito Distrito de Lagoa Bonita, neste Município, com as seguintes confrontações:

 

Pela Frente com a estrada que liga Periquito à Barra das Canoas com 97 metros de comprimento aos fundos com terreno dos promitentes vendedores com 92 metros de comprimento; à direita com um beco que dá passagem a animais medindo 54 metros de comprimento e pela esquerda dividindo com terreno de propriedade do Estado com 58 metros de comprimento.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar pelo terreno referido no artigo 1º até a importância de CZ$ 10.000,00 (Dez mil cruzados).

 

Art. 3º – O referido terreno de que trata esta Lei será usado em práticas esportivas devendo ser incorporado ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Fevereiro de 1.987.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal.

 

 

 

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