Lei Municipal nº 932/1.987.

Lei 0932

LEI Nº. 932

 

PROIBE A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA NO SETOR RESIDENCIAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica proibido a partir desta data, a implantação de indústrias no perímetro urbano da cidade desde que seja comprovadamente caracterizada a sua ação poluente, além da manifestação contrária da população.

 

Art. 2º – Somente poderá o Executivo Municipal deferir os pedidos de implantação das referidas indústrias, após a análise e aprovação da comissão específica indicada pelo Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 3º – O Alvará de Concessão somente será expedido pelo Executivo Municipal, com o parecer da referida Comissão e comprovado o registro da indústria perante os órgãos oficiais.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de janeiro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *