LEI Nº. 923
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 919, DE 15 DE SETEMBRO DE 1.986.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º – O Artigo 3º da Lei Municipal Nº. 919, de 15 de Setembro de 1.986, passa a ter a seguinte redação:”.
“Art. 3º – Os benefícios desta Lei, também abrangerão todos os Professores do Ensino de 1º Grau”.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor com a data retroativa de 01 de setembro de 1986.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Outubro de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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