Lei Municipal nº 916/1.986.

Lei 0916

LEI Nº. 916

 

AUTORIZA A CONCEDER SUBVENÇÃO

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a conceder a subvenção de CZ$ 5.000,00 (cinco mil cruzados) para a construção da Igreja de São Geraldo, no Povoado de Bagagem, neste Município.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão de recursos próprios desta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Agosto de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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