Lei Municipal nº 915/1.986.

Lei 0915

LEI Nº.  915

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR DOIS ESTRADOS DE VAGÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL, S/A.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a adquirir dois estrados de vagão da Rede Ferroviária Federal S/A, para serem colocados nas estradas vicinais do Município.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes, desta Lei serão oriundas de recursos próprios desta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Agosto de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *