LEI N. º 91
DÁ DENOMINAÇÃO A UM DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Adonias Guimarães” o logradouro que, partindo dos fundos da maternidade “Carmela Dutra”, vai até a Rua São José, na estrada Cordisburgo – Paraobepa.
Art. 2º A despesa com a aquisição da placa respectiva correrá pela verba 8-81-3, do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 2 de Março de 1.951.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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