Lei Municipal nº 905/1.986.

Lei 0905

LEI Nº.  905

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO GALPÃO DA COMUNIDADE, NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de “Augusto Diniz Costa” o Galpão da comunidade anexo à conferência de São Vicente de Paulo, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *