Lei Municipal nº 904/1.986.

Lei 0904

LEI Nº.  904

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO BENEMÉRITO DE CORDISBURGO” AO DEPUTADO LOURIVAL BRASIL FILHO.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o “Título de Cidadão Benemérito de Cordisburgo” ao Deputado Lourival Brasil Filho.

 

Art. 2º – Caberá ao chefe do Executivo Municipal determinar a data solene para a entrega do título concedido.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *