Lei Municipal nº 899/1.986.

Lei 0899

LEI Nº.  899

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À TELEMIG – ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Telecomunicações de Minas Gerais – TELEMIG – área de terreno no distrito de Lagoa Bonita, com 100 m² (cem metros quadrados).

 

Art. 2º – O imóvel destina-se à construção de um cubículo para instalação da torre e equipamentos destinados ao Posto de Serviço Telefônico do referido distrito.

 

Art. 3º – Caso não seja lhe dado a aplicação prevista no artigo 2º desta Lei, dentro de um prazo de 02 (dois) anos, o mesmo reverterá ao Patrimônio do Município.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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