Lei Municipal nº 893/1.986.

Lei 0893

LEI Nº.  893

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NESTA CIDADE.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de Praça “Professor Cassiano Batista”, a bifurcação existente na Rodovia Alberto Ramos com Rua Idelfonso Mascarenhas, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir placas indicativas para a referida praça.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de maio de 1986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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