LEI Nº. 877
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE MATERIAL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À ESCOLA ESTADUAL “CLÁUDIO PINHEIRO DE LIMA”, DESTA CIDADE.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar material de propriedade do Patrimônio Municipal, à Escola Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”, desta cidade.
Art. 2º – A doação do material de que trata o artigo anterior, constante de relação anexa, tem por finalidade o funcionamento do curso técnico em contabilidade – 1ª a 3ª séries, anexo ao período da Escola Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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