Lei Municipal nº 873/1.986.

Lei 0873

LEI Nº. 873

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MÉDICOS E DENTISTAS PARA ATENDIMENTO À FUNCIONÁRIOS OPERÁRIOS E PESSOAS CARENTES CADASTRADAS ATRAVÉS DA CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO E SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar Médicos e Dentistas para a Prefeitura, para atendimento às pessoas comprovadamente carentes e cadastradas através da Conferência de São Vicente de Paulo e Serviço de Assistência Social da Prefeitura, Operários, Funcionários Municipais e Professores Rurais e seus respectivos dependentes.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de fevereiro de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

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