LEI N. º 85
CANCELA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas, nas dotações abaixo, do orçamento vigente, as seguintes importâncias:
8-04-4 | Assinatura de jornais e revistas oficiais | CR$ 900,00 |
8-06-4 | Ração para semoventes | CR$ 800,00 |
8-81-1 | Operários do serviço de ruas, praças e jardins | CR$ 4.000,00 |
8-81-3 | Para o serviço de ruas, praças e jardins | CR$ 3.000,00 |
8-81-4 | Para o serviço de ruas, praças e jardins | CR$ 1.000,00 |
8-82-1 | Operários do serviço de construção de estradas e pontes | CR$ 8.000,00 |
8-82-3 | Para os serviços de construção de estradas e pontes | CR$ 5.300,00 |
CR$ 23.000,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Dezembro de 1.950.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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