Lei Municipal nº 84/1.950.

Lei 0084

LEI N. º 84

 

 

PRORROGA VIGÊNCIA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado, para o exercício de 1.951 (mil novecentos e cinqüenta e um), a vigência da lei número 80 (oitenta), de 21 de Dezembro de 1.950, que autoriza o Senhor Prefeito Municipal a realizar despesas até a importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinadas às comemorações de caráter oficial por ocasião de se inaugurarem importantes melhoramentos ora introduzidos neste Município pela atual administração municipal, inclusive recepção a ilustres personalidades do Governo, que comparecerão às solenidades, ficando igualmente prorrogada para o exercício de mil novecentos e cinqüenta e um a vigência do crédito especial de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) aberto para sua execução.

 

Art. 2º O serviço Municipal de contabilidade, ao iniciar a abertura da escrita do exercício de 1.951 promoverá a inscrição do referido crédito nas contas respectivas.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.951.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Dezembro de 1.950.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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