Lei Municipal nº 839/1.985.

Lei 0839

LEI Nº. 839

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE TEMPO DE COMPROMISSO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “EXPANSÃO DE OFERTAS EDUCACIONAIS E MELHORIA DA REDE FÍSICA ESCOLAR”.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a receber e aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, no exercício de 1.985, para a execução do Projeto “Expansão de Ofertas Educacionais e Melhoria da Rede Física Escolar”.

 

Art. 2º – Os recursos recebidos serão aplicados no pagamento de pessoal, material permanente e de consumo, com prestação de contas junto aos órgãos competentes.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Junho de 1.985.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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