Lei Municipal nº 834/1.985.

Lei 0834

LEI Nº. 834

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “VEREADOR VICENTE GERALDO MARTINS”, À PONTE SOBRE O CÓRREGO CAPÃO DO GADO.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de “Vereador Vicente Geraldo Martins”, a ponte que será construída sobre o córrego Capão do Gado, na localidade de Capão do Gado, neste Município, pela administração Municipal.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para identificação da Ponte referida no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Maio de 1.985.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *